13/01/2026 – 17:13
Projeto de Lei Propõe Acompanhamento Anual de Saúde para Crianças e Adolescentes
O Projeto de Lei 5815/25, conhecido como “Lei Augusto Cury”, tem como objetivo estabelecer o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape). A proposta prevê avaliações anuais obrigatórias para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes, visando a prevenção de abusos e situações de risco.
Objetivos da Proposta
A iniciativa busca avaliar periodicamente a saúde da juventude brasileira, prevenindo situações de abandono, maus-tratos, abuso sexual e tráfico humano. As avaliações terão caráter preventivo e os resultados serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, mantendo a confidencialidade profissional.
Acompanhamento e Notificações
Os profissionais poderão recomendar consultas mais frequentes ou tratamentos médicos e psicológicos, conforme a necessidade. Caso seja identificada suspeita de negligência ou violência, os profissionais estão obrigados a comunicar, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.
Posicionamento da Autora
A deputada Rosângela Reis (PL-MG), responsável pela proposta, destaca que o projeto é fundamentado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que enfatiza a gestão das emoções como um meio de proteção cidadã. Segundo Reis, o acompanhamento regular não apenas fortalece a saúde emocional, mas também atua como um mecanismo de proteção eficaz contra abusos. “Inibimos potenciais predadores com o cuidado contínuo da rede pública de proteção”, afirma a deputada.
Responsabilidades dos Pais e Consequências
Se os responsáveis falharem em levar a criança ou adolescente para as avaliações por um período superior a 60 dias, essa omissão será comunicada ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Neste cenário, poderão ser aplicadas medidas de proteção conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e benefícios sociais como o Bolsa Família podem ser suspensos até a regularização da situação. Além disso, escolas devem exigir a comprovação das avaliações no momento da matrícula para crianças de até 12 anos.
Punições por Omissão
A proposta também estabelece penalidades para quem não comunicar casos de violência ou abandono. A pena prevista varia de detenção de 6 meses a 3 anos, com aumentos em situações específicas, como lesões corporais ou em casos de homicídio. Se o crime for cometido por responsáveis legais, a pena pode ser aplicada em dobro.
Próximas Etapas da Tramitação
A proposta será submetida à avaliação das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça. Após essa etapa, o texto será discutido no Plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para análise no Senado para se tornar lei.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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