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Projeto Estabelece Critérios para Conversão de Prisão Flagrante em Preventiva

Projeto de Lei Busca Alterar Regras para Prisão Preventiva

28/10/2025 – 14:03

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Deputado Gilson Daniel, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4210/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe mudanças significativas nas regras para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O objetivo é restringir a concessão de liberdade provisória a indivíduos considerados perigosos durante as audiências de custódia.

Novas Regras para Prisão Preventiva

Segundo o texto do projeto, a prisão preventiva poderá ser decretada pelo juiz durante a audiência de custódia nos seguintes casos:

  • Se o agente for reincidente;
  • Se houver indícios de conduta criminal habitual, exceto quando os crimes anteriores forem de menor potencial ofensivo;
  • Se existirem outros inquéritos e ações penais em curso;
  • Se a infração penal envolveu o uso de violência ou grave ameaça;
  • Se o agente já recebeu liberdade provisória em audiência de custódia anterior.

Justificativa do Autor

A proposta é de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), que argumenta que as audiências de custódia – realizadas nas primeiras 24 horas após a prisão em flagrante – têm sido utilizadas de forma inadequada, contribuindo para a superlotação dos presídios. Segundo Daniel, isso resulta em um “desencarceramento generalizado e irresponsável”.

O deputado cita casos frequentes em que indivíduos liberados após as audiências cometem novos crimes, muitas vezes de maior gravidade. “É uma situação preocupante que precisa ser resolvida”, declarou.

Próximos Passos

O projeto de lei passará pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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