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Projeto de lei quer deixar no fim da fila da vacinação ‘festeiros’ que forem flagrados aglomerando em Curitiba

Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende punir pessoas que forem flagradas em aglomerações com a perda de prioridade na fila da vacinação contra Covid-19. Além dos participantes das reuniões irregulares, a medida seria válida àqueles que as promovem, permitem e não realizam o controle.

O projeto é de iniciativa do vereador Nori Seto (PP). A proposição também prevê a perda da eventual prioridade no Plano Municipal de Vacinação (PMI) à pessoa nominada em termo circunstanciado, nos termos do artigo 69 da lei federal 9.099/1995, por participação em aglomeração irregular – ou seja, em desacordo com as normas sanitárias de combate à pandemia (005.00148.2021). De acordo com o projeto em trâmite, os infratores seriam imunizados após todos os grupos prioritários. 

A proposta de lei não contempla as pessoas já imunizadas com a primeira dose da vacina – nesse caso, seria mantido o cronograma. Nori Seto alerta à alta transmissibilidade do novo coronavírus. Também lembra que o distanciamento social e outras medidas, como o uso da máscara de proteção, a higienização das mãos, a ventilação dos ambientes, a testagem e o isolamento dos contaminados, são necessários para combater a proliferação da covid-19. 

Por outro lado, o autor aponta que as aglomerações e baladas clandestinas persistiram mesmo durante os períodos com medidas restritivas mais rígidas, enquanto estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços precisaram suspender as atividades. Para o vereador, é importante desestimular as aglomerações, “sancionando aqueles que insistem em frequentá-las”, inclusive para prevenir novas ondas da covid-19. 

“Aquele que se aglomera e expõe-se a si próprio e, de consequência, o coletivo, a um vírus potencialmente mortal, sujeitando-se, inclusive, a ser severamente multado, não pode ser premiado com imunização prioritária. Permiti-lo seria uma verdadeira inversão de valores. Seria, via oblíqua, uma forma de enaltecer o erro”, defende Seto. “É possível, até mesmo, interpretar a frequência em festa clandestina como renúncia expressa à vacinação prioritária, ou desinteresse, na medida em que a lei veda genericamente a prática de atos contraditórios.” 

O projeto de lei delega ao Poder Executivo a regulamentação da lei e diz que as despesas “correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Vacina da covid-19

A CMC já discutiu, neste ano, outros projetos de lei voltados à vacinação contra a covid-19, além de uma série de indicações ao Executivo. Tramita na Casa, por exemplo, proposição do vereador Jornalista Márcio Barros (PSD) para que os “sommeliers” de doses, que recusam a imunização porque querem determinado fabricante, também sejam enviados para o final da fila (saiba mais). 

Confirmada em plenário na semana passada, proposta de Márcio Barros para a criação de cadastro à fila de espera da xepa (sobras das doses) da vacina aguarda sanção ou veto do prefeito. De Dalton Borba (PDT), matéria pretende instituir o Certificado Municipal de Imunização e Segurança Sanitária (CMISS), com a justificativa de conciliar medidas restritivas e direitos individuais (005.00164.2021).

Dentre outras iniciativas, os vereadores aprovaram, ao longo dos últimos meses, leis municipais para autorizar a compra direta de imunizantes pela Prefeitura de Curitiba, a adesão a consórcio intermunicipal para a negociação de doses e para punir eventuais fura-filas da vacinação – respectivamente 15.814/202115.815/2021 e 15.805/2021. Confira aqui balanço do primeiro semestre da 18ª legislatura (2021-2024). 

Tramitação

Protocolado no dia 16 de maio, o projeto de lei de iniciativa do vereador Nori Seto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, após o recesso, terá parecer discutido na Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passará por avaliação das demais comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.