USD: R$ -- EUR: R$ -- BTC: R$ -- BTC: USD --

Projeto autoriza servidores públicos a advogar fora do horário de expediente

20/02/2026 – 12:03

Divulgação

Tavares: texto respeita a moralidade administrativa e garante o pleno exercício profissional.

O Projeto de Lei 1748/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa permitir que servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional exerçam a advocacia. Segundo o texto, a atividade deve ser realizada fora do horário de expediente, evitando conflitos de interesse.

Requisitos para o Exercício da Advocacia

De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto estabelece condições específicas para que o servidor possa atuar como advogado. Entre os requisitos, destaca-se a obrigatoriedade de estar devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não exercer cargos que apresentem impedimentos conforme o Estatuto da Advocacia.

Conciliação entre Direitos e Deveres

Em sua justificativa, Marcos Tavares ressalta que a proposta visa preencher lacunas da legislação atual, equilibrando o direito ao livre exercício profissional com os princípios da administração pública. “A valorização do servidor público é fundamental e deve garantir sua autonomia profissional, sem comprometer seu compromisso institucional”, afirmou o deputado.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia determina situações de incompatibilidade para o exercício da advocacia por cargos públicos. No entanto, Tavares acredita que a falta de uma norma que regulamente servidores em situações de cargo não incompatível gera insegurança jurídica e interpretações distintas.

Declaração de Compatibilidade

O servidor interessado em advogar deverá encaminhar uma declaração escrita que comprove a compatibilidade entre a atividade advocatícia e sua função pública, com a anuência da chefia imediata. Além disso, é proibido ao servidor advogar contra a Fazenda Pública à qual está vinculado, assim como utilizar informações privilegiadas obtidas no cargo.

A proposta também concede a servidores com gratificação por dedicação exclusiva a possibilidade de advogar, desde que renunciem ao benefício, sem que isso implique a perda do cargo público. Também estão mantidas as proibições estabelecidas pela Constituição Federal e estatutos de carreiras jurídicas específicas.

Próximos Passos do Projeto

O Projeto de Lei 1748/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

📲 Receba as notícias de Curitiba no WhatsApp!

Participe do grupo do Busão Curitiba e fique por dentro de tudo que acontece na cidade. Entrar no grupo ›

Publicações recomendadas

Leia também