20/02/2026 – 12:03
Divulgação
Tavares: texto respeita a moralidade administrativa e garante o pleno exercício profissional.
O Projeto de Lei 1748/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa permitir que servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional exerçam a advocacia. Segundo o texto, a atividade deve ser realizada fora do horário de expediente, evitando conflitos de interesse.
Requisitos para o Exercício da Advocacia
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto estabelece condições específicas para que o servidor possa atuar como advogado. Entre os requisitos, destaca-se a obrigatoriedade de estar devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não exercer cargos que apresentem impedimentos conforme o Estatuto da Advocacia.
Conciliação entre Direitos e Deveres
Em sua justificativa, Marcos Tavares ressalta que a proposta visa preencher lacunas da legislação atual, equilibrando o direito ao livre exercício profissional com os princípios da administração pública. “A valorização do servidor público é fundamental e deve garantir sua autonomia profissional, sem comprometer seu compromisso institucional”, afirmou o deputado.
Atualmente, o Estatuto da Advocacia determina situações de incompatibilidade para o exercício da advocacia por cargos públicos. No entanto, Tavares acredita que a falta de uma norma que regulamente servidores em situações de cargo não incompatível gera insegurança jurídica e interpretações distintas.
Declaração de Compatibilidade
O servidor interessado em advogar deverá encaminhar uma declaração escrita que comprove a compatibilidade entre a atividade advocatícia e sua função pública, com a anuência da chefia imediata. Além disso, é proibido ao servidor advogar contra a Fazenda Pública à qual está vinculado, assim como utilizar informações privilegiadas obtidas no cargo.
A proposta também concede a servidores com gratificação por dedicação exclusiva a possibilidade de advogar, desde que renunciem ao benefício, sem que isso implique a perda do cargo público. Também estão mantidas as proibições estabelecidas pela Constituição Federal e estatutos de carreiras jurídicas específicas.
Próximos Passos do Projeto
O Projeto de Lei 1748/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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