Instabilidade Climática Afeta Agricultura no Sudoeste do Paraná
Produtores rurais de 129 municípios paranaenses enfrentam dificuldades financeiras devido a perdas significativas causadas por eventos climáticos. A renegociação de dívidas é permitida pela Resolução 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN), oferecendo novas oportunidades de crédito aos afetados.
Renegociação de Dívidas
De acordo com a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), apenas os produtores de cidades que decretaram estado de emergência ou calamidade pública, com reconhecimento federal, em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, poderão acessar as novas linhas de crédito. Essa restrição abrange aproximadamente 32% dos municípios do estado.
O presidente interino da Faep, Ágide Eduardo Meneguette, lamentou que muitos produtores com perdas relevantes estão excluídos da medida. “Dados indicam perdas regionalizadas em diversos cultivos durante o período considerado, de 2020 a 2024”, explicou.
Impacto das Quebras
Meneguette ressaltou que a safra de 2021/22 foi uma das mais afetadas da história do Paraná, com uma queda superior a 40% na produção de soja, principal cultivo do estado. Em algumas áreas, as perdas chegaram a 82%, conforme relatos da Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento (Seab).
Essas quebras históricas comprometem a viabilidade econômica de muitos produtores, resultando em dificuldade para honrar compromissos financeiros.
Critérios para Acesso ao Benefício
Para se qualificar, os produtores devem comprovar as seguintes situações:
- Perdas de no mínimo 20% em duas das três principais culturas;
- Perdas superiores a 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2024;
- Impacto financeiro que inclua aumento do endividamento ou comprometimento do fluxo de caixa.
Limites e Prazos
Os limites de crédito são diferenciados conforme o porte do produtor:
- Pequenos (Pronaf): até R$ 250 mil;
- Médios (Pronamp): até R$ 1,5 milhão;
- Demais produtores: até R$ 3 milhões;
- Associações e condomínios: até R$ 10 milhões;
- Cooperativas: até R$ 50 milhões.
O prazo para pagamento das dívidas pode ser de até 9 anos, com 1 ano de carência. Além disso, as taxas de juros variam de 6% a 10% ao ano, dependendo do porte do produtor.
Prazo para Contratação
Os interessados devem se preparar para os seguintes prazos:
- Contratação com Tesouro Nacional: até 10 de fevereiro de 2026;
- Contratação com recursos livres: até 15 de dezembro de 2026.
Disposições aplicam-se a parcelas vencidas até 5 de setembro de 2025 e parcelas em dia com vencimento até 31 de dezembro de 2027.
Lista de Municípios Beneficiados
Veja abaixo alguns dos municípios contemplados pela resolução:
- Alvorada do Sul
- Campo Largo
- Cascavel
- Irati
- Lapa
- Prudentópolis
- São José dos Pinhais
- Um pouco mais de 120 outros municípios.
Concluindo
Os produtores afetados devem reunir dados de produtividade e contratos e procurar instituições financeiras para manifestar interesse nas linhas de crédito disponíveis.
Fonte/Imagem: G1
