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Portabilidade de contrato antigo para consignado CLT entra em vigor

A partir desta sexta-feira (6), trabalhadores com empréstimos consignados antigos têm a oportunidade de fazer a portabilidade para o programa Crédito do Trabalhador, que oferece crédito com juros mais baixos, especialmente direcionado a funcionários com carteira assinada. Em funcionamento desde o final de março, o programa é uma tentativa do governo de aliviar a carga financeira sobre os trabalhadores.

Dados do Empréstimo Consignado

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, há cerca de 3,8 milhões de contratos antigos de empréstimos consignados, totalizando aproximadamente R$ 40 bilhões. Esta nova fase da portabilidade é a terceira em um esforço contínuo para beneficiar os trabalhadores com a segunda edição do programa.

Processo de Troca

Nesta nova etapa, o trabalhador poderá migrar para instituições financeiras que oferecem juros mais competitivos. O programa já permite a troca, não apenas dentro da mesma instituição, mas também entre bancos diferentes. Qualquer dívida, incluindo aquelas do Crédito do Trabalhador, poderá ser migrada.

Mais de 70 instituições financeiras participantes do programa estão autorizadas a facilitar essa transação por meio de seus aplicativos e sites. Contudo, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.

Taxas de Juros

A portabilidade será vantajosa apenas quando as taxas de juros do novo consignado, apresentadas no programa Crédito do Trabalhador, forem menores do que as taxas existentes. Atualmente, o crédito direto ao consumidor apresenta juros de 7% a 8% ao mês, enquanto o programa apresenta taxas a partir de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando até 1,6%.

Os dados do Ministério revelam que em maio a taxa média do Crédito do Trabalhador se fixou em 3,43% ao mês, enquanto em 5 de junho chegou a 3,63%. O ministério está comprometido em monitorar as taxas aplicadas e alertou sobre práticas de juros abusivos.

Direitos dos Trabalhadores

A medida provisória que instituiu o Programa Crédito do Trabalhador exige que as instituições financeiras ofereçam taxas inferiores às dívidas existentes. O procedimento envolve a contratação de um novo empréstimo que quita a dívida anterior.

A redução das taxas de juros é obrigatória por um período de 120 dias, até 21 de julho. Os bancos também podem oferecer diretamente a migração para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Os trabalhadores que não encontrarem condições favoráveis poderão optar por transferir suas dívidas para outra instituição financeira.

Como Funciona a Portabilidade

Para solicitar a portabilidade pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve autorizar o compartilhamento de seus dados, como CPF e margem disponível. O processo segue etapas simples:

  • Instituições financeiras enviam ofertas de crédito em até 24 horas.
  • O trabalhador escolhe a proposta com os juros menores.
  • As parcelas são descontadas da folha de pagamento.
  • Até 35% da renda mensal pode ser comprometida com o empréstimo.

Próximos Passos

A gestão da troca de dívidas e novos empréstimos será coordenada pela Dataprev. A portabilidade automática se aplica somente a CDC e empréstimos consignados tradicionais, mas os trabalhadores também podem usar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar dívidas no cheque especial ou cartão de crédito. Neste caso, será necessária a renegociação da dívida.

Conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador já liberou cerca de R$ 14 bilhões, resultando em 25 milhões de novos contratos. A maioria dessas operações (62,66%) concentra-se em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.

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