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PL que veta criança em evento LGBTQIA+ é inconstitucional, diz jurista

O advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB, criticou a aprovação de um projeto de lei em São Paulo que restringe a presença de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+. Segundo ele, a proposta é inconstitucional e discriminatória.

Sobre o Projeto de Lei

O projeto, proposto pelo vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo no dia 20 deste mês. Para se tornar lei, ainda precisa passar por segundo turno.

Se sancionado, o texto permitirá que eventos LGBTQIA+ ocorram apenas em locais que controlem a entrada de menores, sem ocupar vias públicas, e somente em espaços fechados. Assim, a participação de crianças e adolescentes será restrita.

Críticas ao Projeto

Ariel de Castro Alves argumenta que a proposta fere o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal. Ele acredita que não se pode restringir a participação de menores, especialmente em eventos diurnos como a Parada do Orgulho LGBTQIA+.

O advogado observa que a proibição é seletiva, afetando apenas a Parada do Orgulho e não outros eventos, como o carnaval. Ele classifica a proposta como uma forma de discriminação e lgbtfobia, que é considerada crime segundo a jurisprudência do STF.

Direitos das Crianças e Adolescentes

O advogado também aponta que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante direitos de participação e liberdade de expressão. Os pais devem ter a escolha de levar seus filhos a eventos que promovem diversidade e cidadania, como a Parada LGBTQIA+.

Ariel sugere que, embora a participação de menores não acompanhados de adultos deva ser desencorajada, é fundamental respeitar o direito dos pais de educar seus filhos sobre esses temas em ambientes seguros.

Justificativa do Vereador

Rubinho Nunes, autor do projeto, defende que a realização de eventos abertos pode causar desconforto a famílias que não concordam com as manifestações. Ele propõe que esses eventos ocorram em espaços fechados, argumentando que isso protegeria as crianças de conteúdos considerados inadequados.

Antes do STF

O STF já analisa ações que contestam uma lei similar no Amazonas, que impõe restrições à participação de menores em eventos do tipo no estado. O ministro Gilmar Mendes é o relator dessas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que contam com votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade da norma.

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