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Penas dos deputados do PL condenados por corrupção

Nesta terça-feira (17), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu as penas para dois deputados federais do PL e um suplente, todos condenados pelo crime de corrupção. Em um veredito unânime, a Corte acolheu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os parlamentares envolvidos em um esquema de cobrança de propina.

Os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE) foram penalizados por solicitar valores indevidos relacionados à liberação de emendas parlamentares. O total da propina exigida foi de R$ 1,6 milhão, vinculada à liberação de R$ 6,6 milhões em recursos para o município de São José de Ribamar (MA).

  • Josimar Maranhãozinho receberá uma pena de seis anos e cinco meses de prisão.
  • Pastor Gil foi sentenciado a cinco anos e seis meses.
  • Bosco Costa deverá cumprir cinco anos.

Regime de Prisão

O regime de cumprimento das penas será semiaberto para todos os condenados, que não serão presos imediatamente devido ao direito de recorrer da decisão.

Possíveis Consequências

De acordo com a Constituição, a condenação criminal deve resultar na perda do mandato dos deputados. Entretanto, cabe à Câmara dos Deputados avaliar a compatibilidade do regime semiaberto com suas funções. Essa análise será realizada somente após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, uma vez esgotados todos os recursos.

Condições de Inelegibilidade

Com a condenação, os parlamentares ficarão inelegíveis por um período de oito anos, contados após o cumprimento das penas.

Indenização

Os condenados também terão que pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 1,6 milhão em danos morais coletivos.

Defesas e Argumentos

No início do julgamento, as defesas dos réus se manifestaram, negando as acusações. A defesa de Bosco Costa argumentou que as investigações deveriam ter tramitação inicial no STF, apoiando um pedido de anulação das mesmas. O advogado Leandro Racca contestou a relação dos recursos com emendas parlamentares, ressaltando que a Controladoria-Geral da União (CGU) não confirmou essa conexão.

“A certeza para o fim de imputação penal, com relação à autoria de emenda parlamentar, absolutamente não existe”, defendeu.

Josimar Maranhãozinho também teve sua defesa sustentada por Felipe Fernandes de Carvalho, que alegou que o deputado não teria encaminhado emendas para São José de Ribamar, dado que ele não possuía base eleitoral na região e era adversário político do então prefeito.

“É incompreensível pensar que um deputado, que não tem base eleitoral no município de São José de Ribamar, encaminhe algum tipo de recurso para aquele município”, afirmou.

A defesa de Pastor Gil, por sua vez, reclamou que o acesso aos documentos do processo foi restrito até a fase de interrogatório. O advogado Maurício de Oliveira mencionou possíveis irregularidades nas investigações da Polícia Federal, alegando que houve manipulação de provas digitais.

“É incontroverso. Manipularam livremente os elementos digitais e corromperam a prova digital desse processo”, concluiu.

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