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Moraes vota pela condenação de acusado de furtar bola autografada por Neymar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão, devido à sua participação nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A decisão foi proferida durante o julgamento virtual da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Acusações e Confissão

Nelson Ribeiro é acusado de invadir o Congresso Nacional e furtar uma bola autografada pelo jogador Neymar, que estava em exibição no museu da Câmara dos Deputados. Em 28 de janeiro de 2023, o réu se apresentou à Polícia Federal em Sorocaba (SP) e devolveu o objeto. Em seu depoimento, afirmou ter encontrado a bola fora do recipiente e que a pegou para “protegê-la e devolvê-la posteriormente”.

Voto do Ministro

Ao votar pela condenação, Moraes destacou que o acusado confessou o furto da bola, que pertence ao patrimônio público da União. O ministro reiterou que o reconhecimento de arrependimento posterior não exclui a responsabilidade penal do agente, ressaltando:

“Importante destacar que o reconhecimento do arrependimento posterior não afasta a tipicidade da conduta nem exclui a responsabilidade penal do agente.”

Danos Causados

Além da pena de prisão, Moraes determinou que o réu deve pagar R$ 30 milhões pelos danos decorrentes da depredação, com o valor a ser dividido solidariamente entre os condenados pela invasão.

Condições do Julgamento

A condenação abrange crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, associação criminosa e furto qualificado. A votação está em andamento no plenário virtual da Primeira Turma da Corte e ficará aberta até segunda-feira (30). Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin ainda não publicaram seus votos.

Defesa do Acusado

A defesa de Nelson Ribeiro solicitou a absolvição do acusado, argumentando que não houve ampla defesa e contraditório durante a tramitação do processo. Além disso, a equipe jurídica do réu afirmou que o STF não possui competência legal para julgar o caso.

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