Mercado Municipal de Curitiba celebra aniversário com pocket shows pela cidade

Um dos mais tradicionais centros comerciais de Curitiba, e referência mundial em gastronomia, sustentabilidade e cultura comemora seu 62o aniversário no mês de agosto. Para celebrar, a Ascesme – Associação dos Comerciantes Estabelecidos no Mercado Municipal de Curitiba desenvolveu uma ação que levou a miscigenação e tradição do Mercado através da música.

Denominada Som do Mercado, a ação contou com o lançamento de uma playlist na plataforma de streaming Spotify e com quatro pocket shows pela cidade de Curitiba. “Em um ano tão atípico com a pandemia do Coronavírus, precisávamos encontrar uma forma segura de celebrar nosso aniversário com os tão importantes e tão queridos clientes”, descreve o presidente da Ascesme, Cleverson Augusto Schilipacke. “O Mercado reúne cores, sabores, aromas e sons. São 192 permissionários que fazem deste um dos principais centros de compras da capital paranaense. Permissionários que tem suas tradições e origens nos quatro cantos do mundo, e que muito representam a nossa cultura curitibana e jeitinho de ser”, completa.

Pocket shows surpreendem moradores da cidade

Com apoio da Fundação Cultural de Curitiba, o grupo Conjunto Choro e Seresta partiu em um caminhão específico para pequenos shows e fez paradas nos bairros Centro, Batel, Champagnat e Campo Comprido, surpreendendo os moradores da região que puderam ser agraciados com o som sem sair do conforto de suas casas.

O show curto foi pensado para atrair o máximo de pessoas sem causar qualquer tumulto ou aglomeração nas ruas, seguindo, é claro, a orientação de todos os órgãos de saúde neste momento. 

Playlist gratuita

E como o Mercado recebe (e reúne) pessoas de todo o mundo, a tecnologia vai permitir levar um pouco da variedade de estilos, etnias e sentimentos que fazem dele um local transformador e acolhedor. A playlist SOM DO MERCADO pode ser acessada gratuitamente de qualquer local.

Para tanto, os comerciantes do Mercado reuniram-se e criaram uma lista com sons que já fazem parte do dia-a-dia no local – seja na rádio interna, transmitidas nas áreas comuns ou nos sons ambientes das lojas. O resultado são canções que vão desde óperas, hardcore, k-pop, jazz, até sertanejo universitário, pagode, samba de raiz e muita MPB. Basta pesquisar por SOM DO MERCADO no Spotify.

Uma playlist única como o Mercado Municipal de Curitiba, onde o velho e o novo, o local e o estrangeiro, o individual e o grupo, todos coexistem. Uma ação que destaca a importância dos clientes – onde quer que eles estejam – para que o Mercado possa continuar oferecendo produtos, serviços e entretenimento por muitos e mais muitos anos para todos.

SERVIÇO:
De terça a sábado das 8h às 18h
Domingo das 8h às 13h (restaurantes até 15h)
Nas segundas o Mercado FECHA para higienização
– Estamos com três entradas para controle de público: Rua da Paz, 640; entrada secundária da Avenida Sete de Setembro e Rua General Carneiro.

Mercado Municipal de Curitiba
mercadomunicipaldecuritiba.com.br
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Instagram: @mercadomunicipaldecuritiba
WhatsApp: (41) 8534-9852

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Descubra os 7 melhores parques de Curitiba para turismo e lazer ao ar livre

Entre os mais belos parques de Curitiba, Parque Tanguá completa 26 anos. Foto: Daniel Castellano/SMCS

Com a chegada do feriado, muitas pessoas buscam por programas ao ar livre para aproveitar o tempo livre. E se você está em Curitiba, tem muitas opções de parques para visitar e curtir a natureza e atrações turísticas da cidade.

parques de Curitiba
Curitiba – Parque Tanguá – Foto: José Fernando Ogura/ANPr

Pensando nisso, preparamos uma lista dos melhores parques de Curitiba para você conhecer e se divertir.

  1. Parque Tanguá: Um dos mais belos parques de Curitiba, com um lago, cascata, mirantes, ciclovia e trilhas. É um lugar ideal para passear, fazer piqueniques, relaxar e admirar a vista.
  2. Jardim Botânico: O cartão-postal de Curitiba é um dos parques mais famosos da cidade, com uma estufa de vidro em estilo Art Nouveau, jardins temáticos, trilhas, ciclovia e muita área verde para caminhar e relaxar.
  3. Parque Barigui: É um dos maiores parques da cidade, com mais de 1,4 milhão de metros quadrados, lago, pista de corrida, quadras esportivas, playground, churrasqueiras e muito mais. É um lugar ideal para praticar esportes, fazer piqueniques, caminhar e relaxar em família ou com amigos.
  4. Bosque do Papa: Um parque histórico, que abriga o Memorial Polonês, um museu ao ar livre que conta a história dos imigrantes poloneses em Curitiba. Além disso, o parque tem muita área verde, trilhas e espaços para piqueniques.
  5. Parque das Pedreiras: Localizado na antiga pedreira desativada de Curitiba, o parque tem uma arquitetura moderna, com um grande espelho d’água, área de shows e eventos, pistas de skate e bicicleta, trilhas e muita área verde para caminhar e relaxar.
  6. Parque Tingui: Um parque histórico, que abriga o Memorial Ucraniano, um museu ao ar livre que conta a história dos imigrantes ucranianos em Curitiba. Além disso, o parque tem uma grande área verde, um lago, pontes e trilhas para caminhada.
  7. Parque Bacacheri: Um parque com muito verde, lago, pedalinho, playground, quadras esportivas e trilhas para caminhada e corrida. É um lugar ideal para se divertir com a família e amigos, praticar esportes e relaxar.

Esses são apenas alguns dos melhores parques de Curitiba que você pode visitar e curtir a natureza e atrações turísticas da cidade. Aproveite o fim de semana para sair de casa, respirar ar puro e se divertir com as pessoas que você gosta.

A “Pejotização” da relação trabalhista

A questão da “pejotização” da relação de trabalho tem sido objeto de muitas polêmicas, bem como de autuações fiscais. Este fenômeno consiste justamente em criar empresas individuais para os empregados, objetivando substituir o contrato de trabalho e evitar a carga tributária relativa às contribuições previdenciárias e outros encargos trabalhistas (13º salário, INSS, Férias, Horas Extras). Ou seja, substitui-se a verdadeira relação de emprego para obter uma redução de custos.


É fato que a chamada “Reforma Trabalhista”, proveniente de alterações na Lei 6..019/1974 pela Lei 13.467/2017, proporcionou aos empresários uma aparente legalização da terceirização da mão de obra para desempenhar a atividade-fim da empresa. As alterações trazidas pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) flexibilizaram a proibição legal contra a “Pejotização”, mas passou-se a exigir algumas obrigações, como a constituição de sociedade com valor de capital social mínimo em relação ao número de empregados, bem como a impossibilidade da prestação de serviço para o mesmo empregador durante o prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da demissão, objetivando, assim, que um empregado não venha a ser demitido apenas para que, na sequência, continue a prestar o mesmo serviço, agora em nome de uma pessoa jurídica.


Apesar da referida “Reforma Trabalhista”, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm frequentemente entendido que, independentemente da constituição de sociedade para a prestação dos serviços, existe um desvirtuamento da pessoa jurídica se o trabalho for realizado de forma pessoal, habitual, onerosa, com subordinação e por pessoa física – elementos da relação de emprego.


A pessoalidade é caracterizada pela exclusividade daquele que presta o serviço, ou seja, apenas aquela pessoa é quem pode prestar o serviço à contratante, sem possibilidade de ser substituída por outra – situação diferente da contratação de uma pessoa jurídica, que presta o serviço por qualquer profissional de seu quadro de empregados.


A habitualidade ou não eventualidade exige que a prestação do serviço seja frequente e rotineira. Ainda que não haja a prestação em todos os dias, mas, por exemplo, se ela ocorrer três vezes por semana, já há um indício de vínculo empregatício. Neste ponto específico, vale lembrar que, para os empregados domésticos, segundo a Lei Complementar n. 150/2015, para existir vínculo é necessário que o trabalho seja realizado mais do que duas vezes por semana.


Outro requisito para que, segundo o entendimento da Justiça do Trabalho e do MPT, se reconheça a existência de relação de emprego apesar da utilização da pessoa jurídica como suposta prestadora, consiste na subordinação ao empregador, ou seja, o empregado cumpre ordens, observa horários, utiliza materiais de segurança do trabalho, bem como executa outras obrigações determinadas pelo empregador.


A onerosidade, por sua vez, quer dizer que o trabalho é realizado mediante uma remuneração, e não de forma gratuita.
Sendo verificada e existência desses elementos, existirá uma relação de trabalho, independentemente de, formalmente, o serviço ser prestado por uma pessoa jurídica.
Portanto, a prática da “pejotização” é permitida, desde que seja realizada de forma correta e não se confunda com a relação de emprego. O empresário que busca a criação de uma pessoa jurídica como artifício para camuflar uma relação de emprego está sujeito a autuações fiscais, com multas que podem chegar a patamares bem relevantes. Sem falar em uma eventual representação fiscal para fins penais e todas as consequências do reconhecimento da relação de emprego.


* Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.

Serviço:

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Fotos: Agência Vulgata.

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