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Lira amplia redução do IR para rendimentos de até R$ 7.350

O deputado Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto de lei que propõe reformas no Imposto de Renda (IR), confirmou que a alíquota máxima permanecerá em 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais. A expectativa era de que a alíquota fosse reduzida para 8% durante as discussões recentes.

Apresentação do Parecer

Nesta quinta-feira (10), Lira apresentou o parecer do projeto à comissão especial, a qual deve votar o texto na próxima semana. Ele ajustou a faixa de renda que receberá redução parcial do IR, elevando-a de R$ 7 mil para R$ 7.350 mensais. O projeto também estabelece isenção total de IR para indivíduos com rendimentos de até R$ 5 mil mensais, ajustando a proposta inicial que previa isenções para rendimentos de até R$ 7 mil.

“Esse projeto pode dar início a um debate mais aprofundado sobre a reforma da renda no Brasil. Mas, inicialmente, ele foi construído para isentar completamente quem ganha até R$ 5 mil, proporcionalmente quem ganha até pouco mais de R$ 7 mil e para fazer justiça tributária neste país. O princípio maior que se pregou é o da neutralidade”, afirmou Lira.

Próximos Passos

A votação no plenário da Câmara dos Deputados está prevista para agosto. Após a leitura do parecer, será feito um pedido de vista coletiva antes da votação na comissão.

Principais Mudanças no Projeto

Lira alterou pontos significativos do texto original. Uma das mudanças mais notáveis foi a exclusão de um dispositivo que limitava a soma da alíquota efetiva da pessoa física e da jurídica, que não poderia ultrapassar 34%, 40% ou 45%, conforme o tipo de empresa. Espera-se que essa alteração aumente a arrecadação federal.

Além disso, o relator incluiu a autorização para que a União utilize qualquer excedente de receita com o imposto mínimo, aplicado aos rendimentos a partir de R$ 600 mil por ano, como compensação para o cálculo da Contribuição de Bens e Serviços (CBS), que deve entrar em vigor até 2027.

Lira também retirou da base de cálculo do imposto mínimo efetivo da alta renda os títulos incentivados como LCIs, LCAs, CRIs e FIIs, o que pode resultar em uma diminuição da arrecadação federal. Uma recente medida provisória do governo também tinha como objetivo eliminar a isenção desses instrumentos financeiros, mas a proposta de Lira excluiu essa mudança.

No entanto, a maior parte do texto original foi mantida, incluindo a previsão de uma alíquota de 10% sobre dividendos recebidos por acionistas pessoas físicas que ganham mais de R$ 50 mil por empresa. Desde a década de 1990, os dividendos têm sido isentos de IR. Também foi mantida a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior, com exceções para remessas a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades que administram benefícios previdenciários.

*Colaborou Luciano Nascimento, de São Luís

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