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Leis aprovadas pela Assembleia visam fomentar o turismo no Estado – De olho nos deputados


Uma série de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná tem o objetivo de estimular diferentes formas de turismo no Estado. Seja para aqueles que preferem o turismo religioso, seja para os que curtem mais o esporte, as legislações também abrangem o turismo ecológico ou de aventura. De acordo com os parlamentares, além de criar roteiros turísticos para os visitantes, as proposições querem contribuir com a preservação de patrimônios naturais e culturais. Além disso, pretendem favorecer o desenvolvimento das produções e a movimentação da economia dos municípios.

Apenas nas legislaturas recentes, várias leis foram aprovadas para estimular regiões turísticas paranaenses. Um exemplo é a Lei estadual nº 21.433/2023, que visa incentivar o turismo em 11 municípios que concentram a maior parte dos imigrantes nipônicos no Estado. A iniciativa, de autoria de diversos parlamentares, instituiu o Roteiro Turístico da Imigração Japonesa no Paraná. As cidades contempladas são Curitiba, Maringá, Londrina, Uraí, Assaí, Rolândia, Paranaguá, Cambará, Apucarana, Paranavaí e Terra Boa. Além de criar uma opção para quem pretende conhecer mais a cultura japonesa, a Lei reconhece importância do movimento imigratório japonês para o Estado do Paraná.

Outra opção interessante é para os amantes das plantas. A Lei 21.372/2023 cria a Rota Turística da Lavanda, integrada por todos os municípios produtores da planta. O objetivo é promover e a divulgar as cidades, assim como as atrações e os pontos turísticos, visando potencializar o desenvolvimento socioeconômico regional do Estado. Também pretende fortalecer, ampliar e o desenvolver a atividade nos municípios de Palmeira, Toledo, Londrina, Umuarama e Carambeí, que compõe o roteiro.

Ao longo do rio Paranapanema, um importante complexo de turismo no Noroeste se forma, atraindo pessoas de outras regiões ou estados. Por isso, a Lei 19.721/2018 criou a Rota Turística das Praias Fluviais do Noroeste do Estado do Paraná. Formado por 12 cidades, a legislação quer contribuir com a preservação do patrimônio natural e dos recursos hídricos, promovendo a educação ambiental e desenvolvendo o ecoturismo na região.

Já a Lei 21.223/2022 contempla os amantes do tiro desportivo. A legislação cria a Rota Turística do Tiro Desportivo no Estado do Paraná, integrada por todos os municípios que dispõem de estandes de tiro desportivo. O objetivo é a promoção e a divulgação dos Clubes e Escolas de Tiro e dos eventos e pontos turísticos dos municípios que integram a rota. A Lei também quer estimular e desenvolver a prática do tiro desportivo no Estado.

O Litoral do Estado é contemplado com a Lei 19.821/2019, que instituiu a Rota Turística Caminho Coroados, no município de Guaratuba. Entre suas finalidades está estimular a visitação pública, contribuir com a preservação do patrimônio natural, promover a educação ambiental, desenvolver o ecoturismo; e estimular a economia local. Visando incentivar a produção de mel, desenvolver o turismo e gerar emprego e renda, a Lei 19.816/2019 instituiu a Rota do Mel da Região Turística do Município de Arapoti.

Ciclismo

O Circuito Cicloturístico Pé Vermelho foi instituído através da Lei 20.673/2021,  que estabelece uma rota integrada por trechos e trilhas que englobam as cidades de Jataizinho, Ibiporã, Londrina, Cambé, Rolândia, Arapongas, Tamarana e Marilândia do Sul. Já a Lei 21.196/2022 instituiu o Circuito Cicloturístico Entre Rios Noroeste, formada por 23 municípios da região. O objetivo é incentivar a prática esportiva e o turismo ecológico. Com os mesmos objetivos, a Lei 21.195/2022, instituiu o Circuito Cicloturístico Rio Paraná. Formada por 15 municípios, a legislação visa o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia dos municípios que margeiam o Rio Paraná.

Já a Lei 20.758/2021 instituiu o Circuito Cicloturístico Quilombos da Ribeira e Parque das Lauráceas. Integram o Circuito os municípios de Adrianópolis, Tunas do Paraná e Bocaiúva do Sul, e as regiões do Quilombo Córrego do Franco, do Quilombo João Surá, do Quilombo do Marumbi, do Quilombo São João e do Parque das Lauráceas. Além do esporte e da ecologia, a medida visa a valorização da cultura, em especial a de matriz africana nos municípios do Vale da Ribeira.

Formado por 15 municípios, o Circuito Turístico Cidades Históricas do Paraná foi criado por meio da Lei 20.293/2020. Além de estimular a visitação aos municípios históricos do Estado, a medida visa contribuir com a preservação do patrimônio natural e a valorização da cultura e dos atrativos turísticos, além de favorecer o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia dos municípios. Já a Lei 20.068/2019, cria o Circuito Cicloturístico do Sudoeste do Paraná, composto por 42 municípios.

Religião

A Lei 20.652/2021 insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná o Santuário de Nossa Senhora Aparecida. A peregrinação de fiéis romeiros ao local, em Itaipulândia, tem percurso de aproximadamente 70 quilômetros, com saída de Foz de Iguaçu.

De natureza semelhante, a Lei 19.998/2019 insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná o Santuário Nossa Senhora Aparecida. Também insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa da Padroeira, realizada anualmente no dia 12 de outubro em Londrina. 

O Templo Maior – Casa de Oração Para Todos os Povos, localizado em Curitiba, faz parte do Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná através da Lei estadual nº 19.871/2019.



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