Câmara Municipal de Curitiba Analisa Projeto de Proteção de Dados em Farmácias
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) está avaliando um projeto de lei que visa estabelecer diretrizes para a proteção dos dados pessoais coletados por farmácias e drogarias na capital. A iniciativa, de autoria da vereadora Vanda de Assis (PT), tem como principal objetivo garantir que os consumidores possam realizar suas compras sem a obrigação de informar o CPF.
<h2>Preocupações com a Privacidade</h2>
<p>A vereadora Vanda de Assis destaca a importância da privacidade e a proteção dos consumidores. "Em fevereiro de 2025, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concluiu uma fiscalização sobre redes de farmácias, identificando práticas de perfilização comportamental a partir de dados sensíveis, como o histórico de compras, sem o devido consentimento dos clientes", informa a autora na justificativa da proposição.</p>
<h2>Descontos e Consentimento</h2>
<p>De acordo com a vereadora, a ANPD constatou que "os descontos concedidos em troca do CPF em farmácias são 'potencialmente fictícios', pois os preços cheios dos remédios 'não condizem com a realidade', permitindo 'descontos expressivos, mas potencialmente fictícios'." Vanda de Assis afirma que essa prática induz o consumidor a fornecer dados pessoais sem a devida informação sobre sua utilização, caracterizando uma violação ao consentimento livre e informado, exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).</p>
<h2>Diretrizes do Projeto</h2>
<p>Segundo a proposta legislativa, as farmácias não poderão exigir o CPF ou quaisquer dados pessoais para a venda de produtos. O fornecimento dessas informações deverá ocorrer apenas com o livre consentimento do consumidor, em conformidade com o artigo 9º da LGPD (lei federal 13.709/2018). Além disso, as farmácias e drogarias deverão informar: a finalidade da coleta de dados, o tempo de armazenamento, a possibilidade de compartilhamento com terceiros e o direito do cliente de acessar, corrigir e solicitar a exclusão de seus dados.</p>
<h2>Informação ao Consumidor</h2>
<p>O projeto também prevê a afixação de cartazes informativos em locais visíveis, destacando que a exigência do CPF no momento da compra não é obrigatória e que a recusa em fornecê-lo não impede a finalização da compra. O descumprimento da lei sujeitará os estabelecimentos, inicialmente, a uma advertência por escrito, e, em caso de reincidência, a aplicação de multa e à suspensão temporária do alvará de funcionamento.</p>
<h2>Próximos Passos</h2>
<p>Protocolado no dia 12 de maio, o projeto aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).</p>
<p><em>*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Cintia Garcia, especial para a CMC.<br/></em><em>Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato.</em></p>
<p><em>**Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer. Supervisão do estágio: Ricardo Marques.</em></p>📲 Receba as notícias de Curitiba no WhatsApp!
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