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Lei Permite Transporte de Pets em Ônibus de Curitiba a Partir de Agora

TRANSPORTE DE PETS EM ÔNIBUS: A lei 16.496/25, que regula o transporte de cães e gatos em ônibus de Curitiba, entrou em vigor em 30 de maio de 2025. A nova legislação permite que tutores transportem pets de até 12 quilos, com restrições de horários para garantir a organização do serviço público. Os animais só poderão ser levados em horários de menor movimento, evitando os horários de pico.

Nova legislação e demanda da população

O presidente da Urbanização de Curitiba, Ogeny Pedro Maia Neto, destacou que a nova lei é uma resposta à demanda de passageiros que solicitavam a permissão para o transporte de animais de estimação. “Foram criadas regras claras para que os tutores possam levar seus pets sem comprometer o transporte coletivo”, afirmou.

Regras para transporte

Cada tutor poderá transportar um animal por vez, que deve ser acomodado em uma caixa de transporte apropriada. Essa caixa deve ser resistente e garantir segurança, higiene e conforto tanto para o pet quanto para os passageiros. Além disso, a caixa deve ter forração absorvente para evitar vazamentos.

As dimensões máximas da caixa são: 60 cm de comprimento, 40 cm de largura e 36,5 cm de altura. Para cães e gatos de microporte (até 5 quilos), o transporte pode ser feito em bolsas, sacolas ou mochilas adequadas ao porte do animal, desde que não ocupem assento extra e não dificultem a circulação.

O gestor da fiscalização da Urbs, Claudinei Moro, informou que o descumprimento das regras resultará na proibição do embarque do animal ou no desembarque do tutor e do pet na próxima parada. A fiscalização está à disposição para orientar passageiros e operadores em caso de dúvidas.

Inclusão de cães-guia e de assistência

A lei foi sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel em 31 de março após aprovação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a partir de um projeto do presidente da casa, Tico Kuzma. A nova redação da lei municipal 12.597/2008 inclui explicitamente o embarque de usuários acompanhados de cães-guia e de assistência para pessoas com deficiência visual, desde que cadastrados e identificados.

Por fim, a nova legislação proíbe o transporte de cães considerados violentos e de outras espécies que possam comprometer a segurança dos usuários, garantindo um ambiente seguro dentro dos ônibus da capital.

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