08/10/2025 – 12:10
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Nova legislação busca endurecer as penalidades para fornecedores de substâncias a menores.
Novas Penalidades para Fornecimento de Drogas e Bebidas a Menores
Foi sancionada nesta terça-feira (7) a Lei 15.234/25, que institui penas mais severas para indivíduos que fornecerem drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A nova legislação estabelece que, em casos de consumo, a pena de detenção, que variava entre 2 e 4 anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade.
Reforço nas Sanções
O Estatuto da Criança e do Adolescente já previa punições para o fornecimento dessas substâncias, independentemente do consumo. Com a implementação da nova lei, o juiz poderá agravar a penalidade com base na gravidade do dano causado ao menor.
Origem da Proposta
A Lei 15.234/25 originou-se do Projeto de Lei 942/24, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano, com a proposta de intensificar as sanções contra aqueles que facilitam o acesso a substâncias nocivas para os jovens.
A deputada destacou a importância de endurecer as penalidades para quem permite esse acesso, enfatizando a necessidade de proteção às crianças e adolescentes.
Da Redação – RL
