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Lei amplia coleta de DNA na identificação criminal

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23/12/2025 – 11:15

Nova Lei de Identificação Criminal é Sancionada

A coleta de material genético de condenados e acusados de crimes graves foi ampliada com a sanção da Lei 15.295/25 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida, que visa fortalecer investigações criminais, foi aprovada pelo Senado em 2023 e pela Câmara dos Deputados em novembro deste ano.

Pedro Ventura/Agência Brasília

Amostras poderão ser utilizadas em investigações criminais

Expansão da Coleta de DNA

Com a nova legislação, todos os indivíduos condenados a pena de reclusão que iniciem cumprimento em regime fechado devem ter seu material genético coletado. Anteriormente, essa obrigatoriedade era aplicada apenas a condenados por crimes violentos específicos.

Coleta de DNA Antes da Condenação

A nova norma permite a coleta de DNA de acusados antes mesmo de uma condenação, em duas situações: quando um juiz aceita a denúncia formal ou em casos de prisão em flagrante. Entretanto, essa medida é limitada a crimes graves, que incluem atos de violência, crimes sexuais e delitos contra crianças e adolescentes conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Salvaguardas e Procedimentos de Coleta

A lei estabelece salvaguardas importantes para o uso adequado das amostras biológicas. As amostras poderão ser utilizadas exclusivamente para identificação por perfil genético, sendo vedada a prática de “fenotipagem”, que analisa características físicas. Além disso, a amostra original deverá ser descartada após a geração do perfil genético, e todo o processo será realizado por peritos e agentes qualificados, seguindo rigorosos procedimentos de cadeia de custódia.

Prazo para Processamento

Por fim, a lei determina um prazo preferencial de 30 dias para o processamento de vestígios genéticos em casos de crimes hediondos.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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