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Justiça Eleitoral rejeita novo pedido do PL para retirar vídeo de Ratinho Junior e Sandro Alex

Decisão da juíza Sandra Bauermann mantém publicação sobre anúncio de investimentos em pavimentação em Ponta Grossa e afasta, neste momento, alegação de propaganda eleitoral antecipada.

A Justiça Eleitoral do Paraná negou mais um pedido apresentado pelo PL para retirar do ar um vídeo publicado pelo governador Ratinho Junior (PSD) e compartilhado em colaboração com o deputado federal Sandro Alex (PSD). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (10) pela juíza Sandra Bauermann, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

A ação questionava uma publicação em que o governador anuncia R$ 50 milhões em investimentos para pavimentação urbana em Ponta Grossa. Segundo o partido, o conteúdo teria finalidade promocional e configuraria propaganda eleitoral antecipada.

Juíza afasta irregularidade na publicação

O vídeo foi gravado após uma reunião entre o governador e parlamentares para tratar de investimentos destinados ao município dos Campos Gerais. Participaram do encontro os deputados estaduais Marcelo Rangel, Mabel Canto, Márcia Huçulak, Alexandre Curi — presidente da Assembleia Legislativa do Paraná — e o deputado federal Sandro Alex, apontado como pré-candidato do PSD ao Governo do Paraná.

Na decisão, a magistrada entendeu que a gravação retrata um ato institucional e que não há elementos que caracterizem propaganda eleitoral.

“A circunstância de a peça publicitária ter sido gravada nas dependências da sede do governo estadual não basta. Isso porque o gabinete do governador é, por natureza, local de exercício da função administrativa, e reuniões com parlamentares para tratar de investimentos e políticas públicas integram a rotina do cargo. No caso, o ato retratado no vídeo era institucional”, afirmou a juíza.

Em outro trecho, a magistrada destacou que a participação de aliados políticos não transforma, por si só, o conteúdo em material de campanha.

“A presença de agentes políticos aliados – inclusive de alguém que é, em paralelo, pré-candidato – não transforma automaticamente o vídeo em peça eleitoreira, sobretudo porque não há qualquer menção ao pleito eleitoral ou à qualidade de pré-candidato do representado.”

Sobre Sandro Alex, a decisão acrescenta que sua presença se justifica pela atuação parlamentar na destinação de recursos para a região.

Defesa destacou caráter institucional

Na manifestação apresentada ao processo, Ratinho Junior e Sandro Alex sustentaram que o vídeo não contém pedido de voto nem referência às eleições.

Também argumentaram que a publicação foi divulgada em junho, antes do período de restrições previsto na legislação eleitoral para os três meses anteriores ao pleito.

Outras decisões semelhantes

Segundo o histórico citado no texto da ação, esta não foi a primeira tentativa do PL de contestar manifestações públicas envolvendo Ratinho Junior e Sandro Alex.

Em decisão anterior, a Justiça Eleitoral também rejeitou um pedido para impedir que o governador concedesse entrevistas e fizesse declarações sobre seu pré-candidato ao governo estadual.

Outro processo buscava retirar das redes sociais publicações relacionadas à participação de Sandro Alex nas articulações para a construção da Ponte de Guaratuba. Na ocasião, a Justiça também negou o pedido e entendeu que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão.

O que acontece agora

Com a decisão, o vídeo sobre os investimentos em pavimentação permanece publicado. O processo, no entanto, ainda poderá ser objeto de recursos, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

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