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IOF após a derrubada de decreto: entenda as mudanças

Recentemente, a derrubada do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) resultou na terceira alteração nas alíquotas em pouco mais de um mês. As alíquotas anteriores, que estavam em vigor até 22 de maio, foram restabelecidas.

A revogação do decreto impõe um desafio para o governo, uma vez que se estima uma perda de R$ 12 bilhões na arrecadação para 2025, de acordo com a Receita Federal. No entanto, essa mudança traz um alivio financeiro para os cidadãos, que agora enfrentarão alíquotas menores em operações de câmbio, empréstimos para empresas e na previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

É importante destacar que o IOF de crédito para pessoas físicas, o Pix e as modalidades isentas não foram afetados pelo decreto.

Efeitos da Derrubada do Decreto sobre o Seu Bolso

Viagens ao Exterior

Como estava:

O IOF sobre operações de câmbio tinha sido unificado em 3,5%, aplicável em:

  • Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compras em moeda estrangeira, cartões pré-pagos internacionais e cheques de viagem;
  • Empréstimos externos com prazo inferior a 365 dias provenientes do Brasil;
  • Operações não especificadas, com alíquota de 0,38% na entrada e 3,5% na saída;
  • Isenção sobre retorno de investimentos estrangeiros diretos no Brasil, com uma taxa de 3,5% na saída de recursos.

Como voltou a ficar:

As alíquotas voltaram às condições anteriores:

  • 1,1% para compra de moeda em espécie;
  • 3,38% em outras transações (cartões de crédito, débito internacional e pré-pago);
  • Alíquota de 0,38% para operações não especificadas, cobrada uma única vez;
  • Remessas ao exterior e empréstimos de curto prazo (inferior a um ano) com taxa de 1,1%.

O decreto mais recente não alterou as seguintes operações cambiais:

  • Operações interbancárias;
  • Importação e exportação;
  • Ingresso e retorno de recursos de investidores estrangeiros;
  • Remessa de dividendos;
  • Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

Crédito para Empresas

Como estava:

O custo do crédito para empresas passou a ser maior:

  • Alíquota do IOF para operações de crédito para empresas subiu para 3,38% ao ano;
  • Empresas do Simples Nacional passaram a pagar 1,95% ao ano;
  • Alíquota de 3% ao ano para operações de antecipação ou financiamento a fornecedores;
  • FIDC com alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias.

Como voltou a ficar:

As condições foram restauradas:

  • Alíquota de 1,88% ao ano para operações de crédito para empresas;
  • Limite de 0,88% ao ano para empresas do Simples Nacional;
  • Risco sacado voltou a ser isento;
  • As compras de cotas primárias do FIDC também retornaram à isenção.

Previdência VGBL

Como estava:

A carga tributária previa:

  • Isenção para aportes de até R$ 300 mil por ano (R$ 25 mil mensais) até o final de 2025 e até R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais) a partir de 2026, com 5% de imposto sobre valores acima;
  • Isenção também para a contribuição patronal.

Como voltou a ficar:

Agora, a alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor foi restaurada.

Novas Propostas no Horizonte

No início de junho, o governo não apenas reverteu parte das elevações do IOF, como também editou uma medida provisória (MP) que sugere o aumento de outros tributos. Embora enfrente resistência no Congresso Nacional, a MP segue em vigor por quatro meses.

Se aprovada, a MP poderá elevar a contribuição das bets de 12% para 18%, assim como a alíquota das fintechs de 9% para 15%. Além disso, serão endurecidas as regras de compensações tributárias para grandes empresas.

Medidas adicionais que aumentam o Imposto de Renda (IR) para a população mais rica somente entrarão em vigor em 2026, caso a MP seja aprovada. Entre essas estão o fim da isenção para títulos privados incentivados e uma elevação na alíquota do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio.

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