Recentemente, a derrubada do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) resultou na terceira alteração nas alíquotas em pouco mais de um mês. As alíquotas anteriores, que estavam em vigor até 22 de maio, foram restabelecidas.
A revogação do decreto impõe um desafio para o governo, uma vez que se estima uma perda de R$ 12 bilhões na arrecadação para 2025, de acordo com a Receita Federal. No entanto, essa mudança traz um alivio financeiro para os cidadãos, que agora enfrentarão alíquotas menores em operações de câmbio, empréstimos para empresas e na previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
É importante destacar que o IOF de crédito para pessoas físicas, o Pix e as modalidades isentas não foram afetados pelo decreto.
Efeitos da Derrubada do Decreto sobre o Seu Bolso
Viagens ao Exterior
Como estava:
O IOF sobre operações de câmbio tinha sido unificado em 3,5%, aplicável em:
- Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compras em moeda estrangeira, cartões pré-pagos internacionais e cheques de viagem;
- Empréstimos externos com prazo inferior a 365 dias provenientes do Brasil;
- Operações não especificadas, com alíquota de 0,38% na entrada e 3,5% na saída;
- Isenção sobre retorno de investimentos estrangeiros diretos no Brasil, com uma taxa de 3,5% na saída de recursos.
Como voltou a ficar:
As alíquotas voltaram às condições anteriores:
- 1,1% para compra de moeda em espécie;
- 3,38% em outras transações (cartões de crédito, débito internacional e pré-pago);
- Alíquota de 0,38% para operações não especificadas, cobrada uma única vez;
- Remessas ao exterior e empréstimos de curto prazo (inferior a um ano) com taxa de 1,1%.
O decreto mais recente não alterou as seguintes operações cambiais:
- Operações interbancárias;
- Importação e exportação;
- Ingresso e retorno de recursos de investidores estrangeiros;
- Remessa de dividendos;
- Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.
Crédito para Empresas
Como estava:
O custo do crédito para empresas passou a ser maior:
- Alíquota do IOF para operações de crédito para empresas subiu para 3,38% ao ano;
- Empresas do Simples Nacional passaram a pagar 1,95% ao ano;
- Alíquota de 3% ao ano para operações de antecipação ou financiamento a fornecedores;
- FIDC com alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias.
Como voltou a ficar:
As condições foram restauradas:
- Alíquota de 1,88% ao ano para operações de crédito para empresas;
- Limite de 0,88% ao ano para empresas do Simples Nacional;
- Risco sacado voltou a ser isento;
- As compras de cotas primárias do FIDC também retornaram à isenção.
Previdência VGBL
Como estava:
A carga tributária previa:
- Isenção para aportes de até R$ 300 mil por ano (R$ 25 mil mensais) até o final de 2025 e até R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais) a partir de 2026, com 5% de imposto sobre valores acima;
- Isenção também para a contribuição patronal.
Como voltou a ficar:
Agora, a alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor foi restaurada.
Novas Propostas no Horizonte
No início de junho, o governo não apenas reverteu parte das elevações do IOF, como também editou uma medida provisória (MP) que sugere o aumento de outros tributos. Embora enfrente resistência no Congresso Nacional, a MP segue em vigor por quatro meses.
Se aprovada, a MP poderá elevar a contribuição das bets de 12% para 18%, assim como a alíquota das fintechs de 9% para 15%. Além disso, serão endurecidas as regras de compensações tributárias para grandes empresas.
Medidas adicionais que aumentam o Imposto de Renda (IR) para a população mais rica somente entrarão em vigor em 2026, caso a MP seja aprovada. Entre essas estão o fim da isenção para títulos privados incentivados e uma elevação na alíquota do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio.
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