O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres divulgaram, nesta sexta-feira (12), em Brasília, uma nova portaria conjunta que estabelece diretrizes para a remoção, redistribuição e movimentação de servidores públicos federais que se encontram em situação de violência doméstica e familiar.
Direitos de Servidores em Situação de Violência
As regras da portaria abrangem mulheres, independentemente da orientação sexual, e homens em relações homoafetivas que estejam lotados em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Segundo o MGI, a medida permitirá a remoção de servidores quando existir risco à vida ou à integridade física ou psicológica.
O risco pode ser comprovado por meio de medidas protetivas, como ordens judiciais ou policiais de afastamento do agressor. Outras evidências incluem a suspensão de porte de armas e a proibição de contato com a vítima, além de registros policiais, como boletins de ocorrência.
Avaliação das Reivindicações
Na ausência de medidas protetivas, a remoção poderá ser autorizada mediante uma avaliação caso a caso. Registros como chamadas para os números 100, 180, 190, 193 e 197, além de exames de corpo de delito, também serão considerados na análise do pedido de remoção.
“Essas medidas podem ser acionadas pelos órgãos, a pedido dos servidores em situação de violência,” informou o ministério.
Movimentação e Garantias
A remoção para outra localidade pode ser realizada independentemente do interesse administrativo, especialmente em casos de comprometimento da saúde do servidor, atestado por junta médica. Se a remoção não for viável, alternativas de movimentação poderão ser adotadas, incluindo a redistribuição do cargo.
A portaria assegura que tais movimentações não resultarão em perda de direitos ou vantagens permanentes e ocorrerão por prazo indeterminado. Ademais, os servidores poderão solicitar nova remoção caso a situação de violência persista na nova localidade.
Os processos administrativos relacionados a essas movimentações devem ser tratados com sigilo e prioridade, estabelecendo prazos rápidos para a deliberação das solicitações.
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