A lei que penaliza torcedores e clubes de futebol cujas torcidas praticarem atos de homofobia e racismo em estádios no Paraná foi sancionada pelo governador Ratinho Junior. O projeto, de autoria do deputado Paulo Litro (PSDB), prevê punição para atos de intolerância racial, étnica, religiosa e de xenofobia. Uma emenda do deputado Michele Caputo (PSDB) ampliou também a punição para homofobia. A conversão do projeto em lei foi lido nesta terça-feira, 18, na Assembleia Legislativa.
“Propus a emenda com o objetivo de tornar o projeto ainda mais rico e abrangente ao incluir também a punição por atos homofóbicos nos estádios de futebol. São práticas que, infelizmente, ainda acontecem, mas que a partir de agora serão punidas”, conta Caputo. A lei entrou em vigor na última sexta-feira (14), a partir da publicação em Diário Oficial.
Estão sujeitos a sanções os atos praticados dentro dos estádios e em um raio de até cinco quilômetros dos locais dos jogos. As punições incluem advertência, multas e impedimento de benefícios fiscais no âmbito estadual. Para clubes e dirigentes, os valores das multas podem chegar a R$ 112 mil. Para torcedores o valor chega a R$ 22,4 mil, além da proibição de frequentar jogos de um a quatro anos.
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