Recentemente, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, orientou os ramos do Ministério Público a respeitar o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil para o pagamento de penduricalhos retroativos. Essa determinação visa assegurar conformidade com as normas legais e evitar o pagamento de valores que excedam o limite estabelecido.
Penduricalhos e Teto Constitucional
Os penduricalhos referem-se a benefícios que, quando somados ao salário, podem ultrapassar o teto constitucional. Esta recomendação foi formalizada em uma comunicação enviada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (2).
Decisão do STF
Na última sexta-feira (27), Mendes reafirmou sua decisão que proibiu o pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça. Além disso, foi vetada a realização de reprogramações financeiras que poderiam acelerar os repasses retroativos.
Esclarecimentos do CNMP
Em atenção à determinação, a corregedoria do CNMP esclareceu que a recomendação busca evitar pagamentos que ultrapassem o teto. A nota destaca: “o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19. O pagamento deve ser interrompido após 45 dias, conforme estabelecido na ADI n. 6.606/MG. Também está proibida a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes e qualquer reprogramação financeira que vise concentrar ou acelerar os pagamentos”.
Aguardando o Julgamento
Além disso, o Supremo Tribunal Federal adiou para 25 de março a votação definitiva sobre as decisões de Gilmar Mendes e de Flávio Dino que suspenderam os pagamentos de penduricalhos nos Três Poderes.
