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Projeto Proíbe Fiança Após Terceiro Inquérito Policial

10/02/2026 – 10:13  

Projeto de Lei Visando a Restrição de Fiança Está em Análise na Câmara dos Deputados

Um novo Projeto de Lei, denominado 1144/25, propõe alterações ao Código de Processo Penal (CPP) para proibir a concessão de fiança a pessoas com histórico criminal significativo. A proposta, apresentada pelo deputado Sargento Fahur (PSD-PR), está em fase de análise na Câmara dos Deputados.

Conteúdo da Proposta

Pela nova proposta, a polícia não poderá arbitrar fiança nos casos em que o detido estiver sendo autuado pelo seu terceiro inquérito policial ou respondendo à sua terceira ação penal. “Notamos que esses indivíduos são frequentemente liberados, voltando a cometer crimes”, argumenta Fahur, enfatizando o impacto negativo que essa situação gera para a segurança pública.

Direito de Defesa e Impedimentos

O deputado destaca que a medida não elimina o direito de defesa dos cidadãos, mas impõe condições mais rigorosas para a soltura. “O Estado retira do cidadão a possibilidade de fiança; a decisão fica a cargo do juiz durante a audiência de custódia”, explica. Atualmente, diferentes fatores podem permitir a concessão de fiança, mesmo que a pessoa tenha inquéritos ou ações penais em andamento.

Como Funciona Hoje

A legislação vigente permite que delegados concedam fiança, desde que o crime tenha uma pena máxima de até quatro anos e não haja condenação definitiva. Com a nova proposta, se a pessoa detida tiver dois ou mais inquéritos ou ações penais, a fiança não poderá ser concedida, e o indivíduo permanecerá detido até a audiência de custódia.

Próximos Passos

A proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetida ao Plenário para votação.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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