Indenização por Morte em Custódia Estadual
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil a cada um dos filhos de um homem que faleceu enquanto estava sob custódia estadual na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 2007. A decisão foi proferida em segunda instância.
Contexto do Caso
A ação foi movida por familiares do preso, que faleceram dentro da 6ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana, localizada no 2º Distrito Policial de Contagem. A família alegou que o Estado falhou em seu dever de proteção, buscando reparação por danos morais e materiais.
Defesa do Estado
O governo estadual contestou as alegações, afirmando que a morte do preso não foi resultado de ação ou omissão de seus agentes, mas sim de um conflito que ocorreu dentro da carceragem. Além disso, o Estado sustentou que a situação era imprevisível e que todas as providências necessárias foram tomadas.
Sentença de Primeira Instância
Na primeira instância, o juiz considerou que um dos autores não tinha legitimidade para apresentar a ação, mas deferiu parcialmente os pedidos dos demais, condenando o Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, valor que seria dividido em três partes, uma para cada filho.
Recursos e Decisão da Segunda Instância
Ambas as partes apresentaram recursos: a família buscou aumentar o valor da indenização, enquanto o Estado pediu a redução ou a exclusão da sentença. O relator do caso, desembargador Fábio Torres de Sousa, defendeu um aumento no valor da indenização por danos morais. Em seu voto, o desembargador determinou que a quantia fosse de R$ 100 mil para cada filho.
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