FCC retoma visitas guiadas às atrações históricas e culturais da cidade

Suspensas por causa da pandemia, as visitas guiadas por roteiros de patrimônio histórico da cidade oferecidas Fundação Cultural de Curitiba estão de volta. O Ação Educativa é um projeto de educação patrimonial para ampliar o acesso da população à arte e à cultura, despertando o sentimento de pertencimento.

São sete roteiros: Setor Histórico, Solar do Barão, Diversidade Religiosa, Paranismo, Painéis de Poty, Erva-Mate e Exposições (MUMA/Portão Cultural, Casa Romário Martins, Memorial de Curitiba, Museu da Fotografia e Gravura).

Qualquer um pode participar, em grupos de até 30 pessoas, e escolas e instituições de ensino também podem agendar visitas. A atividade respeita todos os protocolos sanitários, dividindo os grupos durante a mediação.

Os atendimentos vão de terça-feira a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h. Para agendar visita, entre em contato pelo telefone (41) 3321-3275 ou e-mail educativa@curitiba.pr.gov.br.

Serviço: Ação Educativa

De terça-feira a sexta-feira
Das 9h às 12h e das 14h às 18h
Grupos de até 30 pessoas (escolas também podem agendar)
Inscrições pelo telefone (41) 3321-3275 ou e-mail educativa@curitiba.pr.gov.br

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Descubra os 7 melhores parques de Curitiba para turismo e lazer ao ar livre

Entre os mais belos parques de Curitiba, Parque Tanguá completa 26 anos. Foto: Daniel Castellano/SMCS

Com a chegada do feriado, muitas pessoas buscam por programas ao ar livre para aproveitar o tempo livre. E se você está em Curitiba, tem muitas opções de parques para visitar e curtir a natureza e atrações turísticas da cidade.

parques de Curitiba
Curitiba – Parque Tanguá – Foto: José Fernando Ogura/ANPr

Pensando nisso, preparamos uma lista dos melhores parques de Curitiba para você conhecer e se divertir.

  1. Parque Tanguá: Um dos mais belos parques de Curitiba, com um lago, cascata, mirantes, ciclovia e trilhas. É um lugar ideal para passear, fazer piqueniques, relaxar e admirar a vista.
  2. Jardim Botânico: O cartão-postal de Curitiba é um dos parques mais famosos da cidade, com uma estufa de vidro em estilo Art Nouveau, jardins temáticos, trilhas, ciclovia e muita área verde para caminhar e relaxar.
  3. Parque Barigui: É um dos maiores parques da cidade, com mais de 1,4 milhão de metros quadrados, lago, pista de corrida, quadras esportivas, playground, churrasqueiras e muito mais. É um lugar ideal para praticar esportes, fazer piqueniques, caminhar e relaxar em família ou com amigos.
  4. Bosque do Papa: Um parque histórico, que abriga o Memorial Polonês, um museu ao ar livre que conta a história dos imigrantes poloneses em Curitiba. Além disso, o parque tem muita área verde, trilhas e espaços para piqueniques.
  5. Parque das Pedreiras: Localizado na antiga pedreira desativada de Curitiba, o parque tem uma arquitetura moderna, com um grande espelho d’água, área de shows e eventos, pistas de skate e bicicleta, trilhas e muita área verde para caminhar e relaxar.
  6. Parque Tingui: Um parque histórico, que abriga o Memorial Ucraniano, um museu ao ar livre que conta a história dos imigrantes ucranianos em Curitiba. Além disso, o parque tem uma grande área verde, um lago, pontes e trilhas para caminhada.
  7. Parque Bacacheri: Um parque com muito verde, lago, pedalinho, playground, quadras esportivas e trilhas para caminhada e corrida. É um lugar ideal para se divertir com a família e amigos, praticar esportes e relaxar.

Esses são apenas alguns dos melhores parques de Curitiba que você pode visitar e curtir a natureza e atrações turísticas da cidade. Aproveite o fim de semana para sair de casa, respirar ar puro e se divertir com as pessoas que você gosta.

A “Pejotização” da relação trabalhista

A questão da “pejotização” da relação de trabalho tem sido objeto de muitas polêmicas, bem como de autuações fiscais. Este fenômeno consiste justamente em criar empresas individuais para os empregados, objetivando substituir o contrato de trabalho e evitar a carga tributária relativa às contribuições previdenciárias e outros encargos trabalhistas (13º salário, INSS, Férias, Horas Extras). Ou seja, substitui-se a verdadeira relação de emprego para obter uma redução de custos.


É fato que a chamada “Reforma Trabalhista”, proveniente de alterações na Lei 6..019/1974 pela Lei 13.467/2017, proporcionou aos empresários uma aparente legalização da terceirização da mão de obra para desempenhar a atividade-fim da empresa. As alterações trazidas pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) flexibilizaram a proibição legal contra a “Pejotização”, mas passou-se a exigir algumas obrigações, como a constituição de sociedade com valor de capital social mínimo em relação ao número de empregados, bem como a impossibilidade da prestação de serviço para o mesmo empregador durante o prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da demissão, objetivando, assim, que um empregado não venha a ser demitido apenas para que, na sequência, continue a prestar o mesmo serviço, agora em nome de uma pessoa jurídica.


Apesar da referida “Reforma Trabalhista”, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm frequentemente entendido que, independentemente da constituição de sociedade para a prestação dos serviços, existe um desvirtuamento da pessoa jurídica se o trabalho for realizado de forma pessoal, habitual, onerosa, com subordinação e por pessoa física – elementos da relação de emprego.


A pessoalidade é caracterizada pela exclusividade daquele que presta o serviço, ou seja, apenas aquela pessoa é quem pode prestar o serviço à contratante, sem possibilidade de ser substituída por outra – situação diferente da contratação de uma pessoa jurídica, que presta o serviço por qualquer profissional de seu quadro de empregados.


A habitualidade ou não eventualidade exige que a prestação do serviço seja frequente e rotineira. Ainda que não haja a prestação em todos os dias, mas, por exemplo, se ela ocorrer três vezes por semana, já há um indício de vínculo empregatício. Neste ponto específico, vale lembrar que, para os empregados domésticos, segundo a Lei Complementar n. 150/2015, para existir vínculo é necessário que o trabalho seja realizado mais do que duas vezes por semana.


Outro requisito para que, segundo o entendimento da Justiça do Trabalho e do MPT, se reconheça a existência de relação de emprego apesar da utilização da pessoa jurídica como suposta prestadora, consiste na subordinação ao empregador, ou seja, o empregado cumpre ordens, observa horários, utiliza materiais de segurança do trabalho, bem como executa outras obrigações determinadas pelo empregador.


A onerosidade, por sua vez, quer dizer que o trabalho é realizado mediante uma remuneração, e não de forma gratuita.
Sendo verificada e existência desses elementos, existirá uma relação de trabalho, independentemente de, formalmente, o serviço ser prestado por uma pessoa jurídica.
Portanto, a prática da “pejotização” é permitida, desde que seja realizada de forma correta e não se confunda com a relação de emprego. O empresário que busca a criação de uma pessoa jurídica como artifício para camuflar uma relação de emprego está sujeito a autuações fiscais, com multas que podem chegar a patamares bem relevantes. Sem falar em uma eventual representação fiscal para fins penais e todas as consequências do reconhecimento da relação de emprego.


* Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.

Serviço:

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Fotos: Agência Vulgata.

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