Afinal, eu posso filmar a vacinação?

Ainda que a passos mais lentos do que a maioria das pessoas gostaria, a vacinação contra a COVID 19 avança em todo o Brasil.

Já abordamos aqui em nossa coluna jurídica as razões pelas quais é necessária uma fila de vacinação, a qual vem sendo regularmente aplicada, salvo lamentáveis casos de “fura fila”, que devem ser punidos com todo o rigor da lei.

Semana passada tive a alegria – e o alívio! – de ter meu pai vacinado com a primeira dose, sendo ele grupo prioritário, com seus 91 anos. Não pude deixar de registrar o momento tão aguardado, para, além de tudo, compartilhar o exemplo com familiares e sociedade civil em geral. Nestas horas, todos os esforços são válidos para combater a desinformação anti-vacina.

Em outros casos, porém, o registro do ato de vacinação tomou outra forma, uma vez que foram observados inúmeros episódios em que a vacinação foi “encenada”, não sendo realmente aplicada pelo profissional da saúde responsável. Estes casos estão sendo investigados pelas autoridades competentes.

Surge uma justa questão: eu posso registrar em fotos e vídeos o ato da vacinação? Quais são os limites e os requisitos para que isto aconteça de modo legal?

Para entender os contornos jurídicos desse cenário, vamos separar os evolvidos neste registro: o paciente e o profissional que está vacinando.

No que se relaciona ao paciente, o registro pode ser feito com sua concordância, uma vez que a sua imagem particular está sendo capturada; tal concordância pode ou não se estender à divulgação em qualquer meio de difusão.

A questão não é tão simples quando falamos dos profissionais de saúde responsáveis pela aplicação, existindo discordância entre os que avaliam o ato da captura de imagem. Por um lado, está claro que o aplicador possui direito a imagem como qualquer outro cidadão, e existem aqueles que defendem que este direito se aplica aos casos do registro da vacina.

Em outra mão, e este é o meu entendimento, o profissional de saúde responsável está em exercício de sua função pública, atuando em espaço público. Em outras palavras, o registro não seria da imagem particular de quem aplica, mas do ato – e do dever – estatal em aplicar de modo correto a vacina – o profissional, naquele momento, é Estado em exercício.

Veja-se, é direito de todo cidadão fiscalizar os atos da administração pública, e a vacinação é um destes atos, sobretudo quando irregularidades já foram observadas em outras situações envolvendo a aplicação da vacina. O registro de irregularidade poderá, inclusive, ser utilizado pelo próprio Estado para apurar a ocorrência de desvios de conduta de seus representantes.

Obviamente o registro em imagem deve respeitar a dignidade do responsável por aplicar a vacina, sendo feito de modo proporcional, para que não o constranja e interfira o exercício de sua função. Na constatação de qualquer irregularidade, poderão ser acionadas as demais autoridades públicas presente, inclusive as policiais.

Registrando ou não, o importante é se vacinar!

Pedro Guimarães Filho é Advogado, Mestre em Direito e Professor.  

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São Sebastião transfere desabrigados para rede hoteleira

A Prefeitura de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, informou, neste domingo (5), que foram concluídas as transferências para rede hoteleira local de 938 pessoas desabrigadas pelas fortes chuvas que atingiram a região em 19 de fevereiro.

Elas estavam abrigadas em dez escolas públicas e agora foram levadas para cerca de 30 hotéis e pousadas da costa sul e central do município, onde continuarão a receber três refeições diárias. A administração municipal ressaltou que, com a transferência dos desabrigados, as escolas agora estão liberadas para retomar as aulas.

No sábado (4), a Defesa Civil começou a realizar a Operação Desmonte no município, para averiguar as edificações que estão condenadas. Até o momento, já foram interditadas definitivamente 70 casas na Vila Sahy, região que sofreu os maiores danos pelas chuvas, e nove no bairro Itatinga.

De acordo com a prefeitura, o número de residências condenadas ainda é impreciso já que muitos imóveis ainda precisam ser avaliados pelo Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA). A demolição das casas consideradas irrecuperáveis também não tem data para ocorrer.

“O desmonte das residências condenadas é considerado complexo e não há uma previsão para a sua conclusão, uma vez que, em muitos casos, o trabalho será feito de forma manual”, informa boletim divulgado pela prefeitura.

A administração municipal informou ainda que, desde quinta-feira (2), está realizando terraplenagem em três dos oito terrenos indicados ao governo do estado para construção de casas que serão destinadas às vítimas da catástrofe. São dois terrenos em Topolândia, de 8,9 mil metros quadrados e 3,5 mil m²; e um na Vila Sahy, de 10,6 mil m².

“Este último [Vila Sahy], trata-se de uma área plana e segura onde a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) implementará um programa habitacional para famílias de baixa renda, destinado ao atendimento de moradores de áreas de risco afetadas e que perderam suas casas na catástrofe”, informou a prefeitura.

Segundo o governo do estado, até o momento, 65 óbitos foram confirmados: 64 em São Sebastião e um em Ubatuba (SP). Já foram identificados e liberados para o sepultamento 57 corpos: 21 homens adultos, 17 mulheres adultas e 19 crianças.

A Secretaria de Estado da Saúde informou que quatro pessoas ainda estão internadas no Hospital Regional do Litoral Norte (HRLN), em Caraguatatuba. O estado de saúde delas é estável. Já receberam alta hospitalar 19 pacientes e cinco foram transferidos para outras unidades hospitalares.

Fonte: Veja a matéria no site da Agência Brasil

Selecionados na chamada regular do Sisu podem se matricular até quarta

Estudantes aprovados na chamada regular da primeira edição de 2023 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) devem fazer matrícula nas instituiçoes para as quais foram selecionados até quarta-feira (8). As informações sobre a documentação exigida para a matrícula podem ser verificadas no Boletim Sisu, disponível no ambiente de inscrição do candidato, na página do programa.

Há instituições que disponibilizam endereço eletrônico para o envio da documentação. As dicas de como acessar esse serviço, quando for o caso, também constam no boletim.

Nesta edição, foram oferecidas 226.349 vagas para cursos de graduação em 128 instituições públicas participantes, 63 delas em universidades federais. Segundo o Ministério da Educação, 1.073.024 se inscreveram para esta edição do Sisu.

Lista de espera

Os estudantes inscritos no programa que não foram selecionados em nenhuma das duas opções de curso, independentemente de terem se matriculado, podem participar da lista de espera. O prazo para manifestar interesse em participar dessa etapa vai até às 23h59 do dia 8 de março. A convocação dos candidatos selecionados nessa última etapa do Sisu está prevista para ocorrer a partir de 13 de março. “Os candidatos devem acompanhar também as informações divulgadas pelas instituições de ensino para as quais disputam vagas por meio da lista de espera”, destacou o Ministério da Educação.

Sisu

O Sistema de Seleção Unificada reúne, em plataforma eletrônica gerida pelo MEC, as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil, sendo a grande maioria por instituições federais (universidades e institutos). O sistema executa a seleção dos estudantes com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Até o limite da oferta de vagas por curso e modalidade de concorrência, de acordo com as escolhas dos candidatos inscritos, eles são selecionados por ordem de maior classificação, em cada uma das duas edições anuais do Sisu.

Fonte: Veja a matéria no site da Agência Brasil

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