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EstaR eletrônico: esclareça suas dúvidas

Desde a última terça-feira (1/12), não está mais valendo em Curitiba a regularização do aviso de infração recebido pela não ativação de créditos nas vagas do EstaR (Estacionamento Regulamentado).  

A mudança foi amplamente anunciada por todos os meios de divulgação oficiais da Prefeitura de Curitiba desde o mês de março, quando a Urbs implantou o EstaR eletrônico e conforme consta no decreto municipal nº 418/2020. 

Todas as informações sobre como utilizar a vaga constam na página da Urbs.

Abaixo, confira perguntas e respostas sobre todo o processo. 

Qual motivo de encerrar o prazo até então vigente de regularização de cinco dias úteis?

Estávamos convivendo com o aviso de infração, que deveria ser uma medida educativa e temporária, desde a primeira implantação do sistema de EstaR na cidade, ainda na década de 1980, e que foi se prolongando com o tempo. O aviso de infração perdeu sua função primordial, que era de alertar o motorista sobre a novidade das vagas rotativas. Cabe ressaltar que a regularização não estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Se eu não ativar créditos e deixar meu carro estacionado na vaga do EstaR o que acontece?

O veículo estará sujeito à fiscalização de trânsito e, se for flagrado, receberá multa. A infração é de natureza grave, com valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – essa definição é nacional, prevista do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e não depende do município.

Como posso baixar o Aplicativo do EstaR eletrônico?

No site da Urbs, escolher o aplicativo de sua preferência e seguir as instruções para cadastro e compra de créditos, procedimento possível também através do Play Store. Esse acesso também pode ser feito utilizando o QR Code existente na placa de sinalização do EstaR implantadas na rua. 

Como utilizo o EstaR fracionado?

A ativação é de no mínimo uma hora, com fracionamento a cada 15 minutos. Ao retirar o veículo da vaga e desativar o aplicativo, o saldo restante retornará à conta do usuário no aplicativo, para ser utilizado futuramente.

Se eu sair da vaga e não desativar os créditos serei autuado?

Não. O auto de infração é confeccionado pelo agente in loco, no momento da fiscalização do local. O crédito será encerrado no vencimento do tempo selecionado pelo usuário (uma ou duas horas).

Posso pedir para outra pessoa que estiver em outro local ativar os créditos para meu veículo?

Sim. De qualquer lugar, é possível acessar o APP para cadastrar a placa do seu veículo e colocar o endereço onde foi estacionado.

Qual o tempo máximo permitido para estacionamento em vaga do EstaR?

O limite pode ser de uma hora ou de duas horas. A informação consta na sinalização vertical do local – placas ao lado das vagas. Após o tempo máximo indicado, o veículo estará sujeito a multa.

Ativei créditos para uma hora e quero permanecer mais tempo no local. Como fazer?

Primeiro é necessário verificar se a sinalização existente permite essa ação – com tempo máximo de duas horas. Se for possível, é só entrar no APP e estender o horário.

Venceu meu horário e o APP não permite que eu renove os créditos. O que fazer?

É necessário retirar o veículo da quadra, pois o APP não permite a extensão do horário após a utilização do tempo determinado pela sinalização. Caso não retire, estará sujeito a multa.

Quais outros cuidados devo ter ao ativar os créditos?

É importante que, ao cadastrar o veículo, o motorista certifique-se de que a placa informada está correta, para não ocorrer troca de um 0 (zero) pela letra O, por exemplo. O mesmo vale para quando houve troca de placa para o modelo Mercosul.

A placa cadastrada no aplicativo deve ser a mesma fixada no veículo. Agentes de trânsito perceberam, nos últimos meses, que às vezes acontece mudança de placa e o usuário cadastra a placa antiga. Exemplo: placa nova é ABA 9B26 e o usuário cadastra ABA 9126.

Da mesma forma, ao estacionar, o condutor precisa verificar se a ativação foi feita – e não apenas a compra de créditos. 

Caso eu não consiga ativar o EstaR, por motivo de instabilidade no aplicativo, se eu ficar sem bateria no celular ou sem internet, o que devo fazer?

Próximo das vagas de EstaR existem pontos fixos no comércio, que permitem ao motorista adquirir a hora de estacionamento.  A lista pode ser conferida no site da Urbs.

Não tenho internet no celular e tenho dificuldades com a nova tecnologia. Não vou poder estacionar o carro nas vagas?

Novamente, é possível recorrer aos pontos fixos de venda, que poderão fazer a ativação dos créditos pelo período solicitado pelo cidadão. A lista com os pontos de venda pode ser conferida aqui.

Não tenho cartão de crédito. Como faço pra colocar crédito no aplicativo? 

Todos os aplicativos operam com crédito e boleto e, dependendo do aplicativo escolhido, existem outras formas de pagamento, como débito, transferência bancária, PicPay, Gooplay, Mastpass, dentre outros. Os pontos de venda fixos também aceitam dinheiro e outras formas de pagamento, a critério de cada estabelecimento.

Não moro em Curitiba e estou visitando a cidade. Vou estacionar só uma ou duas vezes. Eu tenho que comprar os R$ 30 mínimos que o aplicativo pede? 

Para quem é de outra cidade ou faz uso esporádico do EstaR é possível recorrer aos pontos fixos no comércio, que permitem ao motorista adquirir a hora de estacionamento. Os locais podem ser conferidos no site da Urbs.

Vagas especiais – de idosos e de pessoa com deficiência – não são mais gratuitas?

A utilização das vagas especiais nunca foi isenta do pagamento do EstaR. A utilização de vaga exclusiva para pessoas com deficiência e idosos é condicionada ao uso obrigatório de credencial, concedida pela Setran. Saiba mais aqui.

Caso meu carro estacionado na vaga de EstaR seja furtado, eu vou ser ressarcido?

Não há previsão para pagamento do EstaR de veículo em caso de roubo na via pública – da mesma forma como já acontecia antes da implantação do EstaR eletrônico. EstaR permite a rotatividade de vagas em ruas da cidade com grande movimento de veículos, não funciona como seguro contra crimes.  

Por que adotar o modelo digital?

O EstaR eletrônico modernizou o estacionamento regulamentado na cidade, facilitando a operação para o usuário, que poderá comprar créditos por aplicativos, totens ou em pontos de venda de comércio. A exemplo do que já fizeram cidades como São Paulo e Belo Horizonte, o EstaR melhora  e otimiza o uso dessas vagas. A medida era uma reivindicação também de comerciantes da cidade. 

Qual o preço do EstaR?

O preço da hora é de R$ 3, com possibilidade de fracionamento desse tempo. O preço para 15 minutos é de R$ 0,75. Vale lembrar que um estacionamento privado no Centro cobra, em média, R$ 6 por meia hora e R$ 12 pela hora cheia.

Como é a fiscalização?

A fiscalização permanece com agentes da Setran, que atuam com um dispositivo com geolocalização dos carros estacionados em cada área. Com isso, o agente poderá rapidamente saber se o veículo está estacionado irregularmente. A fiscalização se dá pela placa. Quando o prazo do EstaR estiver para vencer, o sistema envia uma mensagem ao motorista, que poderá renovar o tempo de uso até o limite permitido (indicado nas placas). Caso tenha que mudar o carro de área, uma nova compra terá que ser feita.

Posso armazenar créditos?

Assim como funcionava com o bloco de cartões do EstaR, os usuários também podem comprar créditos pelos aplicativos e armazená-los para utilizar quando forem estacionar. Existe a possibilidade de o usuário receber desconto ao adquirir um número maior de créditos. Cada empresa de aplicativo tem sua política de descontos. A Urbs estabeleceu apenas o valor máximo que poderá ser cobrado pela fração de hora do estacionamento. O sistema de pagamento poderá ser por cartão e boleto bancário e os aplicativos também devem oferecer outros modelos de pagamento.