A Receita Federal irá anunciar na próxima segunda-feira (16) as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Embora o cronograma oficial ainda não tenha sido divulgado, a expectativa é que o período para entrega da declaração se inicie em 16 de abril e termine em 29 de maio, último dia útil do mês, semelhante aos padrões dos anos anteriores.
Uma das principais dúvidas dos contribuintes neste ano refere-se à nova faixa de isenção do Imposto de Renda, que abrange aqueles que recebem até R$ 5 mil por mês. Apesar dessa medida ter começado a valer em 1º de janeiro e ter proporcionado alívio financeiro a parte dos trabalhadores desde fevereiro, essa mudança não impactará a declaração que será feita em 2026.
Isso se deve ao fato de que a declaração deste ano corresponde aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito na declaração a ser apresentada em 2027.
É comum que os contribuintes confundam a isenção do imposto com a obrigatoriedade de entregar a declaração.
Especialistas ressaltam que estar isento do pagamento mensal não significa necessariamente estar dispensado da prestação de contas ao Fisco, uma vez que a obrigação de declarar depende ainda de critérios como patrimônio, investimentos e transações financeiras.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Baseando-se nas normas do último exercício fiscal, que permanecem inalteradas, devem realizar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, que ultrapassaram R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Geraram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros que somaram mais de R$ 40 mil;
- Operaram no day trade com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíram bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Se tornaram residentes no Brasil durante 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
- Atualizaram bens no exterior ao valor de mercado ou receberam rendimentos de entidades estrangeiras;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que reinvestido em outro imóvel em até 180 dias.
Quem está isento do imposto?
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas essa alteração será válida apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026. Portanto, seu efeito prático será observado apenas na declaração de 2027.
Atualmente, o limite de isenção está fixado em R$ 2.428,80 por mês. Através dos ajustes na tabela, que criaram deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, ou dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários para a declaração
Para realizar o preenchimento da declaração, o contribuinte precisará reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Informações sobre dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições
Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições está previsto para começar no final de maio. Espera-se que o primeiro lote seja liberado no dia 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
Um documento essencial para o preenchimento da declaração, o informe de rendimentos deve ser enviado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, data que marca o último dia útil do mês anterior. As instituições financeiras também são responsáveis por enviar os extratos de aplicações e saldo em conta até essa mesma data.
Se o contribuinte não tiver recebido o documento, ele deve solicitar diretamente à empresa ou usar a declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de entrega das declarações.
Outros comprovantes
Os comprovantes usados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e as contribuições a fundos de pensão serão utilizados pelos contribuintes para deduzir os valores pagos no Imposto de Renda e aumentar a restituição.
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