O Programa Energia Solidária, implementado pelo Governo do Paraná, beneficiou aproximadamente 205 mil famílias no estado em maio de 2026. Esta ação, criada pela Lei Estadual 20.943/2021, visa quitar as contas de luz de lares em situação de vulnerabilidade social. Entre janeiro e maio deste ano, foram alocados R$ 20 milhões para subsidiar o consumo dessas famílias.
Informações sobre o Programa
De acordo com Breno Castro, superintendente comercial da Copel, o Energia Solidária se destaca como um dos principais programas de transferência de renda do estado. Atualmente, cerca de R$ 4 milhões são investidos mensalmente na quitação das faturas de famílias de baixa renda que utilizam até 150 kWh por mês. Segundo ele, essa economia pode ser destinada a outras necessidades essenciais das famílias.
Aumento no Limite de Consumo
Com a ampliação promovida pela Lei 20.943/2021, o governo elevou o limite de consumo de energia de 120 kWh para 150 kWh, ampliando assim o alcance do programa. Além disso, agora também são atendidas as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quem Pode se Beneficiar?
Podem usufruir do programa as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, equivalente a R$ 810,50 em 2026. Essas famílias precisam estar inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica e ter um consumo residencial que não ultrapasse os 150 kWh. A quitação das faturas acontece de forma automática, e somente uma unidade consumidora por família é permitida.
Critérios Especiais
Além disso, famílias com renda total de até três salários mínimos, que tenham um membro com necessidades especiais que exijam o uso contínuo de dispositivos elétricos, também são beneficiadas, podendo ter suas faturas pagas até um limite de 400 kWh. Para mais informações sobre o processo de solicitação, os interessados podem consultar o site da Copel aqui.
Inscrições no Cadastro Único
Clientes que se enquadram nos critérios do programa, mas ainda não estão cadastrados, devem buscar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros POP) no município onde residem, para regularizar a inscrição.



