Energia solar: por que é tão importante para as empresas?

O alto consumo de energia das fábricas traz uma preocupação com custos e também com o impacto ao meio ambiente. Com isso, a energia solar tem sido uma alternativa para reduzir substancialmente os gastos com as contas de luz, além de diminuir consideravelmente o impacto ambiental. Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), esse tipo de fonte evitou a emissão de 27,8 milhões de toneladas de CO2 na geração de eletricidade. 

Ainda de acordo com a associação, a fonte solar é a terceira maior geradora de energia no país, atrás apenas da hidrelétrica e eólica. A captação de luz solar por placas fotovoltaicas e a transformação dessa luz em energia representa, hoje, 9,6% da matriz elétrica do país. De janeiro a setembro de 2022, houve aumento de 46,1%, com crescimento médio de 1 GW por mês nos últimos 120 dias.

Para produzir energia solar nas indústrias, o processo é semelhante ao de geração nas residências e no comércio. Contudo, o sistema é feito em larga escala em razão da dimensão dos equipamentos fotovoltaicos, bem como, de acordo com as necessidades de cada propriedade. Por conta disso, esse tipo de instalação requer um planejamento bem-feito e, consequentemente, acaba tendo um alto custo. Uma das alternativas para incentivar o uso de energia limpa é o Programa de Eficiência Energética realizado pela Companhia Paranaense de Energia (Copel) e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que promove o consumo consciente e combate o desperdício da energia elétrica em todos os setores da economia. Isto ocorre por meio do incentivo e financiamento de projetos que demonstrem a importância e a viabilidade econômica de melhoria da eficiência energética de equipamentos, processos e usos finais de energia. O primeiro distribuidor de veículos do Paraná a ser aprovado no projeto foi a concessionária Ford Slaviero, em 2017.

Recebendo recursos para a troca de equipamentos que utilizam energia elétrica, foram instalados 216 painéis solares no telhado da concessionária, com a troca de 1.692 lâmpadas convencionais por lâmpadas com tecnologia LED. O investimento total do sistema e da troca de iluminação foi de R$ 660 mil, gerando uma economia de R$ 85 mil por ano para a concessionária. Para o diretor-executivo da Ford Slaviero, Luís Antônio Sebben, as mudanças resultaram em ganhos incríveis no consumo de energia. “A nova iluminação trouxe aumento de produtividade e qualidade para os funcionários e satisfação para os clientes. Os novos refletores proporcionam maior segurança e economia de energia. Além disso, reforçamos o nosso compromisso com o meio ambiente.” 

Por não existirem peças móveis no sistema fotovoltaico, quase não possui desgaste mecânico. Portanto, a única manutenção necessária é manter a limpeza dos painéis para que a eficiência de conversão de energia não seja afetada. Isso depende do ângulo em que as placas estão colocadas e da localidade. A limpeza consiste em lavar os módulos sem a utilização de produtos ou materiais abrasivos.

Todas as concessionárias que usam energia elétrica devem aplicar anualmente 0,5% de sua receita líquida operacional em um fundo, que é usado para executar projetos de eficiência energética em instalações de consumidores. Quando há excedente na geração de energia, a empresa beneficiada a devolve para a Copel para alimentar outras residências e empresas da região.

Sobre a Ford Slaviero

Há quase 80 anos no mercado automotivo, a Ford Slaviero é uma das concessionárias de veículos mais tradicionais e sólidas do mercado, sendo revenda Ford com maior tempo de mercado em Curitiba. Os clientes podem contar com as facilidades oferecidas no comércio de veículos 0km, seminovos multimarcas, peças e serviços especializados. Mais informações: fordslaviero.com.br.

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A “Pejotização” da relação trabalhista

A questão da “pejotização” da relação de trabalho tem sido objeto de muitas polêmicas, bem como de autuações fiscais. Este fenômeno consiste justamente em criar empresas individuais para os empregados, objetivando substituir o contrato de trabalho e evitar a carga tributária relativa às contribuições previdenciárias e outros encargos trabalhistas (13º salário, INSS, Férias, Horas Extras). Ou seja, substitui-se a verdadeira relação de emprego para obter uma redução de custos.


É fato que a chamada “Reforma Trabalhista”, proveniente de alterações na Lei 6..019/1974 pela Lei 13.467/2017, proporcionou aos empresários uma aparente legalização da terceirização da mão de obra para desempenhar a atividade-fim da empresa. As alterações trazidas pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) flexibilizaram a proibição legal contra a “Pejotização”, mas passou-se a exigir algumas obrigações, como a constituição de sociedade com valor de capital social mínimo em relação ao número de empregados, bem como a impossibilidade da prestação de serviço para o mesmo empregador durante o prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da demissão, objetivando, assim, que um empregado não venha a ser demitido apenas para que, na sequência, continue a prestar o mesmo serviço, agora em nome de uma pessoa jurídica.


Apesar da referida “Reforma Trabalhista”, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm frequentemente entendido que, independentemente da constituição de sociedade para a prestação dos serviços, existe um desvirtuamento da pessoa jurídica se o trabalho for realizado de forma pessoal, habitual, onerosa, com subordinação e por pessoa física – elementos da relação de emprego.


A pessoalidade é caracterizada pela exclusividade daquele que presta o serviço, ou seja, apenas aquela pessoa é quem pode prestar o serviço à contratante, sem possibilidade de ser substituída por outra – situação diferente da contratação de uma pessoa jurídica, que presta o serviço por qualquer profissional de seu quadro de empregados.


A habitualidade ou não eventualidade exige que a prestação do serviço seja frequente e rotineira. Ainda que não haja a prestação em todos os dias, mas, por exemplo, se ela ocorrer três vezes por semana, já há um indício de vínculo empregatício. Neste ponto específico, vale lembrar que, para os empregados domésticos, segundo a Lei Complementar n. 150/2015, para existir vínculo é necessário que o trabalho seja realizado mais do que duas vezes por semana.


Outro requisito para que, segundo o entendimento da Justiça do Trabalho e do MPT, se reconheça a existência de relação de emprego apesar da utilização da pessoa jurídica como suposta prestadora, consiste na subordinação ao empregador, ou seja, o empregado cumpre ordens, observa horários, utiliza materiais de segurança do trabalho, bem como executa outras obrigações determinadas pelo empregador.


A onerosidade, por sua vez, quer dizer que o trabalho é realizado mediante uma remuneração, e não de forma gratuita.
Sendo verificada e existência desses elementos, existirá uma relação de trabalho, independentemente de, formalmente, o serviço ser prestado por uma pessoa jurídica.
Portanto, a prática da “pejotização” é permitida, desde que seja realizada de forma correta e não se confunda com a relação de emprego. O empresário que busca a criação de uma pessoa jurídica como artifício para camuflar uma relação de emprego está sujeito a autuações fiscais, com multas que podem chegar a patamares bem relevantes. Sem falar em uma eventual representação fiscal para fins penais e todas as consequências do reconhecimento da relação de emprego.


* Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.

Serviço:

Zaidowicz Contabilidade Empresarial

Av. Sete de Setembro, 4751 – conj 1 – Água Verde

(41) 2104-8686

https://www.zaidowicz.com.br

Facebook e Instagram: @zaidowicz

Fotos: Agência Vulgata.

Não deixe de curtir a folia por falta de dinheiro

Dizem que o ano só começa depois do Carnaval. E em 2023, de acordo com Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a folia deverá injetar  R$ 8,18 bilhões em receitas. Um resultado 26,9% acima do obtido no ano passado, que vai dar uma movimentada na economia. 

Mas não podemos deixar que o espírito carnavalesco atrapalhe nossas finanças. Ainda mais que no início do ano acumulamos alguns gastos como festas de final de ano, pagamentos de tributos como IPTU e IPVA, além do retorno escolar das crianças, com matrícula e compra de material. 

Por isso, capricha na economia doméstica. Opte por fantasias mais em conta, que podem ser reaproveitadas do ano anterior, e dê preferência a festas gratuitas de rua. Aliado a isso, para não começar o ano no vermelho ou perder a folia, você pode contar com as vantagens de cartões de benefício consignado, como o Credcesta, que oferecem juros abaixo dos praticados pelo mercado. 

Na busca por equilibrar toda essa enxurrada de atividades, acabamos encontrando algumas alternativas para economizar. Confira algumas dicas:

Vá a pé

Dê preferência por festas mais próximas de casa e que você possa ir a pé. Além de economizar na gasolina ou uber, não corre o risco de dirigir alcoolizado. 

Prefira os carnavais de rua

Os blocos de carnaval são cheios de energia, música e o melhor de tudo: são gratuitos. Mesmo que haja a cobrança de alguma taxa nos que têm camiseta, o valor desta opção será inferior ao de festas fechadas. 

Faça a sua fantasia

Use e abuse da sua criatividade para encarar a folia. E, nesse caso, além de inovar de uma maneira mais barata, você pode aproveitar as fantasias do ano anterior e reciclar. 

Leve comida de casa 

Para não ficar refém do comércio de rua, leve de casa alguns itens que alimentam e dão saciedade por mais tempo, como barras de cereal e amendoins. Como são embalagens pequenas, podem ser levadas na bolsa, em uma pochete, ou até mesmo no bolso. 

Cartão de Benefício Consignado – Credcesta

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Paraná já podem solicitar o Cartão de Benefício Consignado Credcesta. Sem cobrança de anuidade, o cartão ainda oferece diversas vantagens como: acesso ao “Saque Fácil”, para ser utilizado de acordo com as necessidades do dia a dia; cartão de crédito para compras em milhares de estabelecimentos físicos e online, no Brasil e exterior, com a credibilidade da bandeira Visa. E mais, possibilidade de pagamento em até 60 meses. Para solicitar ou ativar o cartão, basta ligar para Central de Atendimento no 0800 729 0660, ou acessar www.credcesta.com.br, para mais informações.

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