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Em Guaratuba, barreiras sanitárias impedem entrada de 332 carros com turistas

Barreiras sanitárias instaladas nas duas entradas de Guaratuba, Litoral do Paraná, impediram a entrada de 332 carros de turistas e visitantes durante o fim semana. Foram barrados 119 veículos na sexta-feira (21) e 213 no sábado (22), de acordo com a prefeitura da cidade. O número deve subir ainda mais com os dados deste domingo (23).

A barreira foi instalada na cidade devido ao aumento no número de casos de covid-19, bem como pelo decreto mais restritivo em Curitiba no fim de semana, causando um temor de que o Litoral fosse o destino dos moradores da capital.

Bloqueio em Guaratuba impede entrada de turistas (Foto: Facebook – Prefeitura de Guaratuba)

Os bloqueios estão instalados nas duas entradas da cidade (por Garuva e Matinhos). Um na PR-412, na Rodovia Máximo Jamur, e outra na PR-412, no km 39.

Saiba mais detalhes sobre as barreiras:

Desde sexta-feira (21) estão ocorrendo barreiras restritivas nas duas entradas de Guaratuba.

Não entra:

  • Ônibus e veículos de grande porte
    de turismo;
  • Demais veículos, bicicletas, motocicletas ou similares, que transportem turistas, veranistas ou pessoas oriundas de outros municípios, cuja justificativa para a entrada ou permanência no município de Guaratuba seja a prática de turismo, esportes, lazer, descanso, férias, quarentena ou compras.

Entrada permitida:

  • Veículos de carga para abastecimento de bens e serviços locais e/ou em passagem para outros municípios vizinhos;
  • Veículos transportando pessoas que comprovem vínculo de residência em Guaratuba, vínculo empregatício com empresas situadas no Município;
  • Veículos de prestadores de serviços considerados essenciais;
  • Veículos transportando pessoas que comprovem vínculo de residência ou empregatício com empresas situadas em cidades vizinhas;
  • Veículos com emplacamento no Município de Matinhos, Pontal do Paraná e Paranaguá, desde que utilizem o Município de Guaratuba, única e exclusivamente, como acesso aos municípios vizinhos.

Comprovação:

  • Através de documentação física ou digital.

Descumprimento do Decreto:

  • Advertência;
  • Condução dos infratores para a lavratura do Termo Circunstanciado;
  • Multa de R$ 100,00 (cem reais) até 20.000,00 (vinte mil reais) a ser aplicada aos infratores. Os valores da aplicação de multa serão revertidos ao custeio das ações de enfrentamento à COVID-19 da Secretaria Municipal da Saúde.

Informações Banda B