O terrorismo e as organizações criminosas são fenômenos distintos, embora ambos utilizem a violência como meio. Especialistas apontam que as principais diferenças residem na finalidade e na natureza das ações de cada grupo.
Diferenças entre Terrorismo e Crime Organizado
Os grupos terroristas buscam a imposição de uma agenda política, religiosa ou social através do medo, enquanto as organizações criminosas visam lucro com atividades ilegais, como o tráfico de drogas e armas.
“Do ponto de vista jurídico e prático, terrorismo e crime organizado são fenômenos distintos”, observa Enzo Fachini, advogado e especialista em Direito Penal.
Objetivos e Natureza das Ações
A principal distinção entre terrorismo e crime organizado reside em suas metas finais. No terrorismo, o foco é a imposição de uma ideologia, enquanto no crime organizado, o objetivo é a obtenção de lucro.
Os grupos terroristas costumam financiar suas atividades através do lucro gerado por seus atos, ao passo que as organizações criminosas buscam acumular capital e lavar dinheiro para integrá-lo ao mercado legal, conforme a Lei 12.850 de 2013.
Motivações e Uso da Violência
A motivação para o uso da violência também difere entre os grupos. Nos ataques terroristas, a violência é utilizada como um meio de comunicação para causar impacto e chamar atenção para suas causas. O Coronel José Vicente, ex-Secretário Nacional de Segurança Pública, afirma que a organização terrorista “produz ataques para alarmar a população”.
Por outro lado, no crime organizado, a violência serve para garantir o lucro ilícito e manter a estabilidade econômica. Ataques entre facções rivais e a eliminação de agentes públicos são comuns nesse contexto.
Vítimas e Alvos dos Atos
A escolha dos alvos evidencia as particularidades de cada grupo. O terrorismo geralmente atinge alvos civis ou simbólicos, criando medo na população, enquanto o crime organizado se concentra em vítimas diretas, que geralmente são facções rivais ou agentes públicos.
Segundo o professor de ciência política Coronel Fernandes, ações anteriores de facções criminosas, como o PCC, adotaram táticas terroristas em ataques ao Estado. No entanto, a legislação brasileira exige que o ato terrorista seja motivado por discriminação ou preconceito, conforme a Lei 13.260/2016.
Estrutura e Doutrina dos Grupos
Tanto o terrorismo quanto o crime organizado demandam uma estrutura organizada e hierárquica. A legislação brasileira define a organização criminosa como a “associação de 4 ou mais pessoas” que trabalham de forma estruturada. No entanto, a doutrina operacional varia entre os grupos.
Os grupos terroristas priorizam ações ideológicas e não buscam bens materiais luxuosos. Em contrapartida, facções criminosas como o PCC e CV focam no lucro, lavando capitais para adquirir bens e expandir influências em presídios e no crime urbano.
Filipe Papaiordanou, advogado e professor, destaca a complexidade da questão, afirmando que “todo grupo terrorista é uma organização criminosa, mas nem toda organização criminosa é terrorista”. A importância da distinção legal é ressaltada, já que mudanças na classificação poderiam acarretar problemas significativos para o Brasil, como sanções internacionais.
Fonte: CNN https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/rj/entenda-as-diferencas-entre-terrorismo-e-organizacao-criminosa/
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