Dicas para aproveitar o verão em Curitiba

O verão já chegou e, junto a ele, as tão esperadas férias. Que tal aproveitar a parada prolongada de fim de ano ou dar uma fugidinha no começo de 2023 para conhecer os encantos da cidade de Curitiba? São inúmeros parques e pontos turísticos que fazem os moradores e turistas sentirem-se em casa. Programas perfeitos e seguros para compartilhar com os amigos e familiares, mergulhando na cultura e na gastronomia da capital paranaense.

Entre os locais de maior visitação da capital paranaense está o Parque Barigui, onde o público pode passear e praticar exercícios curtindo um dos lugares mais lindos da cidade. Se a fome bater, logo em frente ao parque está o Fish*Me, bar especializado em peixes e frutos do mar. Outro lugar de destaque é o Museu Oscar Niemeyer, mais conhecido como MON, um dos maiores museus da América Latina que abriga mais de 2.200 obras de artistas reconhecidos nacional e internacionalmente.

No meio da tarde, que tal uma parada para um café e um lanche saboroso? Curitiba é a capital brasileira dos cafés especiais. Baristas curitibanos e de outras regiões do país transformaram a cidade em um paraíso para os amantes da bebida, que ganhou várias releituras preparadas com muita excelência em dezenas de cafeterias espalhadas pela cidade. Entre os destaques estão a Prestinaria, a Go Coffee, o Café Cultura, o Rituais Café e a Cookie Stories, empreendimentos que contam com várias unidades na cidade.

Gosta de cerveja artesanal? Marque uma visita na fábrica da Way Beer, uma das mais premiadas cervejarias do país. Ama sorvete? Então precisa conhecer o Soft Ice Cream, que trabalha com casquinhas artesanais e opções de sabores frescos. Já os fãs de comida de boteco não podem deixar de conhecer o Bar Quermesse, que há mais de 10 anos encanta curitibanos e turistas que buscam comidinhas com inspiração regional. Para quem gosta de sanduíches e petiscos com características bem urbanas, o Porks – Porco & Chope, especializado em carne de porco, e o Sirène Fish & Chips, que serve cones de peixe empanado e batatas rústicas ou onduladas, são as melhores pedidas.

Para quem busca alta gastronomia, Curitiba reúne alguns dos chefs mais badalados e premiados do Brasil, como o Beto Madalosso, que comanda o Madá Pizza & Vinho, principal pizzaria napolitana da capital paranaense. Outras ótimas opções para os amantes da boa gastronomia são o Marcondes Cozinha Autoral, que oferece um impactante menu confiance, o Antonina 336, que aposta na riqueza da culinária caiçara e explora os sabores únicos das clássicas iguarias gastronômicas de cidades do litoral paranaense, e o Nuu Nikkei, que ganhou destaque no cenário local com um cardápio inovador e sabores bem próprios, unindo referências da culinária do Peru e do Japão.

Para mais detalhes sobre passeios turísticos em Curitiba, acesse o site www.turismo.curitiba.pr.gov.br.

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Descubra os 7 melhores parques de Curitiba para turismo e lazer ao ar livre

Entre os mais belos parques de Curitiba, Parque Tanguá completa 26 anos. Foto: Daniel Castellano/SMCS

Com a chegada do feriado, muitas pessoas buscam por programas ao ar livre para aproveitar o tempo livre. E se você está em Curitiba, tem muitas opções de parques para visitar e curtir a natureza e atrações turísticas da cidade.

parques de Curitiba
Curitiba – Parque Tanguá – Foto: José Fernando Ogura/ANPr

Pensando nisso, preparamos uma lista dos melhores parques de Curitiba para você conhecer e se divertir.

  1. Parque Tanguá: Um dos mais belos parques de Curitiba, com um lago, cascata, mirantes, ciclovia e trilhas. É um lugar ideal para passear, fazer piqueniques, relaxar e admirar a vista.
  2. Jardim Botânico: O cartão-postal de Curitiba é um dos parques mais famosos da cidade, com uma estufa de vidro em estilo Art Nouveau, jardins temáticos, trilhas, ciclovia e muita área verde para caminhar e relaxar.
  3. Parque Barigui: É um dos maiores parques da cidade, com mais de 1,4 milhão de metros quadrados, lago, pista de corrida, quadras esportivas, playground, churrasqueiras e muito mais. É um lugar ideal para praticar esportes, fazer piqueniques, caminhar e relaxar em família ou com amigos.
  4. Bosque do Papa: Um parque histórico, que abriga o Memorial Polonês, um museu ao ar livre que conta a história dos imigrantes poloneses em Curitiba. Além disso, o parque tem muita área verde, trilhas e espaços para piqueniques.
  5. Parque das Pedreiras: Localizado na antiga pedreira desativada de Curitiba, o parque tem uma arquitetura moderna, com um grande espelho d’água, área de shows e eventos, pistas de skate e bicicleta, trilhas e muita área verde para caminhar e relaxar.
  6. Parque Tingui: Um parque histórico, que abriga o Memorial Ucraniano, um museu ao ar livre que conta a história dos imigrantes ucranianos em Curitiba. Além disso, o parque tem uma grande área verde, um lago, pontes e trilhas para caminhada.
  7. Parque Bacacheri: Um parque com muito verde, lago, pedalinho, playground, quadras esportivas e trilhas para caminhada e corrida. É um lugar ideal para se divertir com a família e amigos, praticar esportes e relaxar.

Esses são apenas alguns dos melhores parques de Curitiba que você pode visitar e curtir a natureza e atrações turísticas da cidade. Aproveite o fim de semana para sair de casa, respirar ar puro e se divertir com as pessoas que você gosta.

A “Pejotização” da relação trabalhista

A questão da “pejotização” da relação de trabalho tem sido objeto de muitas polêmicas, bem como de autuações fiscais. Este fenômeno consiste justamente em criar empresas individuais para os empregados, objetivando substituir o contrato de trabalho e evitar a carga tributária relativa às contribuições previdenciárias e outros encargos trabalhistas (13º salário, INSS, Férias, Horas Extras). Ou seja, substitui-se a verdadeira relação de emprego para obter uma redução de custos.


É fato que a chamada “Reforma Trabalhista”, proveniente de alterações na Lei 6..019/1974 pela Lei 13.467/2017, proporcionou aos empresários uma aparente legalização da terceirização da mão de obra para desempenhar a atividade-fim da empresa. As alterações trazidas pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) flexibilizaram a proibição legal contra a “Pejotização”, mas passou-se a exigir algumas obrigações, como a constituição de sociedade com valor de capital social mínimo em relação ao número de empregados, bem como a impossibilidade da prestação de serviço para o mesmo empregador durante o prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da demissão, objetivando, assim, que um empregado não venha a ser demitido apenas para que, na sequência, continue a prestar o mesmo serviço, agora em nome de uma pessoa jurídica.


Apesar da referida “Reforma Trabalhista”, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm frequentemente entendido que, independentemente da constituição de sociedade para a prestação dos serviços, existe um desvirtuamento da pessoa jurídica se o trabalho for realizado de forma pessoal, habitual, onerosa, com subordinação e por pessoa física – elementos da relação de emprego.


A pessoalidade é caracterizada pela exclusividade daquele que presta o serviço, ou seja, apenas aquela pessoa é quem pode prestar o serviço à contratante, sem possibilidade de ser substituída por outra – situação diferente da contratação de uma pessoa jurídica, que presta o serviço por qualquer profissional de seu quadro de empregados.


A habitualidade ou não eventualidade exige que a prestação do serviço seja frequente e rotineira. Ainda que não haja a prestação em todos os dias, mas, por exemplo, se ela ocorrer três vezes por semana, já há um indício de vínculo empregatício. Neste ponto específico, vale lembrar que, para os empregados domésticos, segundo a Lei Complementar n. 150/2015, para existir vínculo é necessário que o trabalho seja realizado mais do que duas vezes por semana.


Outro requisito para que, segundo o entendimento da Justiça do Trabalho e do MPT, se reconheça a existência de relação de emprego apesar da utilização da pessoa jurídica como suposta prestadora, consiste na subordinação ao empregador, ou seja, o empregado cumpre ordens, observa horários, utiliza materiais de segurança do trabalho, bem como executa outras obrigações determinadas pelo empregador.


A onerosidade, por sua vez, quer dizer que o trabalho é realizado mediante uma remuneração, e não de forma gratuita.
Sendo verificada e existência desses elementos, existirá uma relação de trabalho, independentemente de, formalmente, o serviço ser prestado por uma pessoa jurídica.
Portanto, a prática da “pejotização” é permitida, desde que seja realizada de forma correta e não se confunda com a relação de emprego. O empresário que busca a criação de uma pessoa jurídica como artifício para camuflar uma relação de emprego está sujeito a autuações fiscais, com multas que podem chegar a patamares bem relevantes. Sem falar em uma eventual representação fiscal para fins penais e todas as consequências do reconhecimento da relação de emprego.


* Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.

Serviço:

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Fotos: Agência Vulgata.

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