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Deputado tito barichello propõe criação de cadastros estaduais de condenados por crimes hediondos e violência contra mulheres

Deputado Delegado Tito Barichello (União) propõe criar cadastros estaduais de condenados por crimes hediondos e violência contra mulheres

Deputado Delegado Tito Barichello (União) propõe criar cadastros estaduais de condenados por crimes hediondos e violência contra mulheres
Créditos: Valdir Amaral/Alep

O deputado estadual Delegado Tito Barichello (União) apresentou dois projetos de lei à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em 2024, visando criar cadastros públicos de condenados por crimes graves, como homicídios e violência doméstica. As propostas buscam fortalecer a segurança pública e garantir a proteção das vítimas.

Cadastro de Crimes Hediondos

O Projeto de Lei Ordinária nº 245/2024 propõe um Cadastro Estadual de Condenados por Crimes de Homicídio e Crimes Hediondos. Este cadastro incluirá dados como nome, apelido e fotografia dos condenados com sentença transitada em julgado. O objetivo é proporcionar acesso à informação à população, permitindo que dados sensíveis sejam acessados apenas com autorização judicial, exceto pelas autoridades policiais, que terão acesso irrestrito.

Cadastro de Violência Doméstica

Em adição, o Projeto de Lei Ordinária nº 242/2024 cria o Cadastro Estadual de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra Mulheres. Assim como o projeto anterior, prevê o acesso público a dados básicos dos condenados, com restrições para informações mais detalhadas. Essa medida visa combater a reincidência de agressores e facilitar o monitoramento, impedindo que criminosos escapem da justiça ao mudarem de estado.

Declaração do Deputado

“A criação desses cadastros é essencial para proteger a população e garantir o direito à segurança, como previsto na Constituição”, declarou Barichello. “Nos casos de crimes violentos e de extrema gravidade, o interesse público deve prevalecer, e essas ferramentas contribuirão para a construção de uma sociedade mais segura e justa.”

Tipos de Criminosidade Abrangidos

O cadastro de crimes hediondos incluirá delitos como estupro de vulnerável, latrocínio, tortura e sequestro, conforme a Lei nº 8.072/1990. Já o cadastro de violência doméstica foca na proteção das mulheres, alinhando-se aos princípios constitucionais de dignidade, igualdade, direito à segurança e proteção.

Próximos Passos

Ambas as propostas estão agora em análise nas comissões da Alep, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovadas, caberá ao Poder Executivo regulamentar os cadastros, definindo critérios técnicos, operacionais e de segurança para sua implementação.

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