Curitiba permite apresentações teatrais e musicais em espaços abertos com limite de 5 mil pessoas

Curitiba publica, nesta quarta-feira (22/9), o decreto municipal 1.550, que permite apresentações teatrais ou musical em espaços abertos, com o limite de até 5 mil pessoas, desde que seja observada a capacidade de ocupação de 60% do espaço. O público precisa estar obrigatoriamente sentado ou delimitado – o que significa que, se estiverem em pé, os grupos sociais de convivência precisarão estar separados com algum tipo de contenção e distanciamento entre eles.

O decreto também estipula para estes eventos acesso restrito de pessoas com teste negativo PCR ou de antígeno para covid-19 realizado até 48 horas antes da data do início do evento. Além disso, proíbe a comercialização e consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas.

A liberação acompanha diretrizes do decreto estadual 8.771, de 21 de setembro de 2021, para eventos em espaços abertos.

O decreto municipal 1.550, ainda, mantém inalterado os demais dispositivos dos decretos municipais 1.210, 1.250, 1.340, 1.386, 1.420, 1.480 e 1.498, todos de 2021.

Dessa forma, permanece válida a regra para eventos corporativos com ocupação de até 50% do previsto para o local, com acesso restrito de pessoas com teste negativo PCR ou de antígeno para covid-19 realizado até 48 horas antes da data do início do evento e condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.

Além disso, permanece a regra para a realização de eventos em casa de festas e recepções, com capacidade de ocupação de 50% do previsto para o local, desde que o número não exceda o limite de 1 mil pessoas.

Análise do cenário

Durante a reunião do Comitê de Técnica e Ética Médica desta semana, que embasa as decisões para a formulação dos decretos municipais da pandemia, foram analisados os dados epidemiológicos de 16 a 22 de setembro. O cálculo da bandeira ficou em 1,74 – há uma semana estava 1,77. Abaixo de 2, indica a bandeira amarela.

Mesmo com a retomada de procedimentos cirúrgicos eletivos e atendimentos hospitalares de outras condições de saúde, a taxa de ocupação dos 311 leitos de UTI SUS exclusivos para covid-19 está em 56% nesta quarta-feira (22/9). Há uma semana, era 60%.

O Painel Covid-19 Curitiba mostra ainda uma queda de 52,3% na média móvel de casos confirmados da última semana, comparada com 14 dias anteriores; uma queda de 25,5% das pessoas na fase ativa da doença na comparação com o mesmo período.

Veja como ficam as principais atividades

Atividades suspensas

•    Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;

•    Consumo local nas tabacarias;

•    Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato;

•    Saunas em geral, independentemente do local em que estiverem instaladas;

•  Pistas de dança.

Atividades liberadas com restrição de capacidade de ocupação limitada a 50% do previsto para o local e protocolos sanitários:

•    Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;

•    Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;

•    Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;

•    Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;

 – Nos restaurantes, lanchonetes e bares, deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, em todas as direções, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento.

•    Lojas de conveniência em postos de combustíveis;

•    Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;

•    Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;

•    Feiras livres;

•    Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;

•    Feiras de artesanato, cinemas, museus e circos;

•    Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;

•    As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;

•  Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 1 mil convidados, desde que seja observada a ocupação de 50% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde;

• Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: observada a ocupação de 50% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado em até 48 horas antes da data do início do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.

Atividades liberadas com restrição de capacidade de ocupação limitada a 70% do previsto para o local e protocolos sanitários:

•    Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;

•  Teatros: sendo permitida apresentação musical ou teatral, observada a ocupação de 70% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.

Outras atividades liberadas com protocolos:

•    Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;

•  Transporte coletivo, condicionado a cumprimento de protocolo específico.

•  Eventos esportivos com público externo: autorizado até 5 mil participantes, desde que seja observada a ocupação de 20% (vinte por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado até 48 horas antes da data do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas.

• Eventos de apresentação teatral ou musical em espaços abertos: autorizados até 5 mil participantes, desde que seja observada a ocupação de 60% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento de Corpo de Bombeiros – CLCB, para público exclusivamente sentado ou delimitado, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado em até 48 horas antes da data do início do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcóolicas, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.

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Aberta a temporada de festas juninas: Quermesse promove primeiro arraiá do ano nesta quinta-feira (01)

Conhecido pelo conceito descontraído e aconchegante, que valoriza o melhor da gastronomia regional brasileira, o Bar Quermesse reproduz o clima das deliciosas festas do interior durante todo o ano, e com a chegada do mês de junho, o empreendimento preparou uma programação especial com as principais tradições juninas.

Nesta quinta-feira, dia 01 de junho, acontece a primeira edição 2023 do Arraiá do Quermesse. Com direito a tudo que uma boa celebração de São João pode oferecer, a festa é uma ótima pedida para quem adora curtir a ambientação e se deliciar com as iguarias clássicas das festas juninas. Durante o evento, quem visitar o Bar Quermesse vai curtir a decoração temática e uma mesa de doces gratuita, com uma seleção especial de quitutes típicos como paçoquinha, pé de moleque e cocada. Além disso, a casa vai oferecer o tradicional bolo de Santo Antônio.

Para esquentar a noite, o público poderá aproveitar os sabores do incrível Festival do Quentão, que conta com seis opções da clássica bebida que trazem acompanhamentos como marshmellow, canela, gemada, gengibre e limão caipira e cravo. Neste ano, o arraiá do Quermesse terá ainda marshmellows para serem assados na tradicional fogueira de São João. O cardápio contará também com a exclusiva porção de pinhão cozido servido com bacon, além das diversas opções de comidinhas de boteco ideais para espantar o frio, entre eles carne de onça, torresmo, bife sujo de alcatra, brusqueta e batata brava.

O Arraiá do Quermesse será realizado nesta quinta-feira, dia 01 de junho, no Bar Quermesse (Rua Carlos Pioli nº 513 – Bom Retiro), a partir das 18h. A entrada é gratuita. Mais informações no site www.quermesse.com.br ou pelo telefone (41) 3026-6676.

Nuu Nikkei tem novidades no cardápio com sabores da Amazônia peruana

O lado peruano da floresta amazônica guarda sabores e texturas únicos, que podem ser provados em Curitiba com as novidades do cardápio do Nuu Nikkei. O restaurante, que trabalha de forma criativa unindo a alta gastronomia do Peru e do Japão, acaba de lançar seu novo menu. A região amazônica está entre as referências, além de pedidas do mar.

O chef peruano Carlos Alata, que comanda a cozinha do Nuu Nikkei, traz suas próprias vivências da cozinha natal, além de explorar os sabores marcantes da Amazônia pelo lado de lá da fronteira. Os insumos são pensados com cuidado para celebrar a experiência típica dessa gastronomia.

Já para as entradas, há uma criativa novidade. O Ceviche La Mar é elaborado com camarão, peixe branco do dia e polvo grelhado ao molho de ajies peruanos confitados. As pimentas-ajies típicas do país vizinho intensificam o sabor deste preparo, trazendo a referência daquele local. Outras entradas frias incluem o Carpaccio Nikkei, de lâminas de atum ao molho cítrico com perfume de gergelim e furikake artesanal, e o Tiradito Passion, que traz lâminas de salmão ao molho dephysalis e maracujá finalizado com coco crocante.

A parte de sushi bar, com forte influência oriental, também tem novidades com pitadas de cozinha peruana. O Conos Nuu Style, uma das duplas de sushi dacasa, apresenta duas versões: uma com tartar de lagosta com massago e creme de ponzu, e outra com steak tartar com perfume de trufa e creme de ponzu. Para os makis (sushis enrolados, do tipo mais conhecido), há criativas inclusões ao menu. O Yanikiku BBQ tem recheio de aspargos furai e queijo cremoso com mignon selado e chimichurri Nikkei por fora. Já o Calamar Croc leva atum e abacate, e por fora tem chicharron de lula ao molho oriental.

Um peixe amazônico se destaca em variadas escolhas. Nas duplas de sushi, o Niguiri Amazônico tem pirarucu selado ao molho thai finalizado ao abacaxi grelhado. Já o Paiche al horno tem pirarucu laqueado ao molho barbecue da casa, saquê, finalizado com castanha-do-pará e sal maldon e acompanhado por mandioca crocante. “Esse prato combina a delicadeza do peixe com uma fusão de saquê e o molho barbecue de receita própria, resultando numa experiência suculenta e marcante”, explica o chef.

Resgatando uma tradição espanhola, a Fideuá Nikkei repagina esse clássico e introduz referências latinas. Aqui, o tradicional macarrão fino é feito na panela Wok com aspargos, cogumelos, aji panca e aioli, combinado a uma proteína que pode ser camarão ou lagosta. “A fusão das culturas espanhola e peruana traz um toque saboroso de exotismo para surpreender o paladar”, Alata comenta. Os fãs de carne podem aproveitar o Mignon Soho, com um medalhão de mignon preparado ao molho demi-glace-nikkei, levando ainda shitake, legues braseados e batatas crocantes.

Completando seis anos de sucesso no cenário gastronômico curitibano, o Nuu Nikkei tem pratos que são favoritos dos clientes. Assim, as novidades do menu vêm complementar sabores que se tornaram clássicos da casa. Diversas pedidas, do Niguiri creme de uni (com ovas de ouriço-do-mar) e do Porco Batayaki (noguiri de porco confitado ao teriyaki) até o Black Duck Gyoza (gyoza com massa negra e recheio de pato confitado) e Pulpo Anticuchero (polvo grelhado com missô) continuam disponíveis.

O Nuu Nikkei funciona durante o jantar, de terça-feira a domingo, a partir das 18h, e durante o almoço, aos sábados e domingos, das 12h às 15h. A casa fica na R. Fernando Simas (nº 333), no bairro Mercês. Reservas e informações disponíveis no Instagram oficial do restaurante (@nuunikkei).

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