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Curitiba permite apresentações teatrais e musicais em espaços abertos com limite de 5 mil pessoas

Curitiba publica, nesta quarta-feira (22/9), o decreto municipal 1.550, que permite apresentações teatrais ou musical em espaços abertos, com o limite de até 5 mil pessoas, desde que seja observada a capacidade de ocupação de 60% do espaço. O público precisa estar obrigatoriamente sentado ou delimitado – o que significa que, se estiverem em pé, os grupos sociais de convivência precisarão estar separados com algum tipo de contenção e distanciamento entre eles.

O decreto também estipula para estes eventos acesso restrito de pessoas com teste negativo PCR ou de antígeno para covid-19 realizado até 48 horas antes da data do início do evento. Além disso, proíbe a comercialização e consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas.

A liberação acompanha diretrizes do decreto estadual 8.771, de 21 de setembro de 2021, para eventos em espaços abertos.

O decreto municipal 1.550, ainda, mantém inalterado os demais dispositivos dos decretos municipais 1.210, 1.250, 1.340, 1.386, 1.420, 1.480 e 1.498, todos de 2021.

Dessa forma, permanece válida a regra para eventos corporativos com ocupação de até 50% do previsto para o local, com acesso restrito de pessoas com teste negativo PCR ou de antígeno para covid-19 realizado até 48 horas antes da data do início do evento e condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.

Além disso, permanece a regra para a realização de eventos em casa de festas e recepções, com capacidade de ocupação de 50% do previsto para o local, desde que o número não exceda o limite de 1 mil pessoas.

Análise do cenário

Durante a reunião do Comitê de Técnica e Ética Médica desta semana, que embasa as decisões para a formulação dos decretos municipais da pandemia, foram analisados os dados epidemiológicos de 16 a 22 de setembro. O cálculo da bandeira ficou em 1,74 – há uma semana estava 1,77. Abaixo de 2, indica a bandeira amarela.

Mesmo com a retomada de procedimentos cirúrgicos eletivos e atendimentos hospitalares de outras condições de saúde, a taxa de ocupação dos 311 leitos de UTI SUS exclusivos para covid-19 está em 56% nesta quarta-feira (22/9). Há uma semana, era 60%.

O Painel Covid-19 Curitiba mostra ainda uma queda de 52,3% na média móvel de casos confirmados da última semana, comparada com 14 dias anteriores; uma queda de 25,5% das pessoas na fase ativa da doença na comparação com o mesmo período.

Veja como ficam as principais atividades

Atividades suspensas

•    Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;

•    Consumo local nas tabacarias;

•    Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato;

•    Saunas em geral, independentemente do local em que estiverem instaladas;

•  Pistas de dança.

Atividades liberadas com restrição de capacidade de ocupação limitada a 50% do previsto para o local e protocolos sanitários:

•    Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;

•    Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;

•    Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;

•    Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;

 – Nos restaurantes, lanchonetes e bares, deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, em todas as direções, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento.

•    Lojas de conveniência em postos de combustíveis;

•    Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;

•    Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;

•    Feiras livres;

•    Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;

•    Feiras de artesanato, cinemas, museus e circos;

•    Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;

•    As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;

•  Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 1 mil convidados, desde que seja observada a ocupação de 50% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde;

• Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: observada a ocupação de 50% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado em até 48 horas antes da data do início do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.

Atividades liberadas com restrição de capacidade de ocupação limitada a 70% do previsto para o local e protocolos sanitários:

•    Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;

•  Teatros: sendo permitida apresentação musical ou teatral, observada a ocupação de 70% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.

Outras atividades liberadas com protocolos:

•    Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;

•  Transporte coletivo, condicionado a cumprimento de protocolo específico.

•  Eventos esportivos com público externo: autorizado até 5 mil participantes, desde que seja observada a ocupação de 20% (vinte por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado até 48 horas antes da data do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas.

• Eventos de apresentação teatral ou musical em espaços abertos: autorizados até 5 mil participantes, desde que seja observada a ocupação de 60% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento de Corpo de Bombeiros – CLCB, para público exclusivamente sentado ou delimitado, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado em até 48 horas antes da data do início do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcóolicas, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.