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Curitiba endurece regras: quem pegar “rabeira” em ônibus poderá pagar até R$ 600 de multa e ter bicicleta apreendida

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Nova lei em Curitiba pune com multa de até R$ 600 quem pegar “rabeira” em ônibus — e ainda prevê apreensão de bicicleta, patinete ou skate

Curitiba vai apertar o cerco contra a prática perigosa e ilegal da “rabeira” — quando ciclistas, patinadores ou skatistas se agarram em ônibus ou outros veículos em movimento para se locomover sem esforço. A Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira (6), em 1º turno, um projeto de lei que estabelece multa equivalente a 100 tarifas de ônibus (hoje, R$ 6 cada, somando R$ 600) para quem for flagrado praticando esse tipo de conduta.

O projeto, apresentado pelo presidente do Legislativo, vereador Tico Kuzma (PSD), com coautoria de Da Costa do Perdeu Piá (União), foi aprovado com 33 votos favoráveis e apenas um contrário, da vereadora Professora Angela (PSOL). A medida responde diretamente à comoção causada pela morte do adolescente Lucas Vicente, de 13 anos, atropelado por um ônibus enquanto pegava rabeira na Linha Verde, em abril.

Multa mais alta e apreensão imediata

A penalidade, que originalmente seria de R$ 500, foi aumentada no substitutivo geral aprovado pelos vereadores. Além do valor mais alto, a nova lei determina a apreensão imediata do equipamento, seja ele bicicleta, patinete, skate ou monociclo. A retirada só poderá ser feita após o pagamento da multa — e, no caso de menores de idade, exclusivamente pelos pais ou responsáveis.

Se o infrator for reincidente, a multa será acrescida em 50%. O prazo para retirada do equipamento é de até 60 dias; após isso, será considerado abandonado e poderá ser leiloado ou doado.

Crime e delegacia

Outro ponto sensível da proposta é a possibilidade de condução do infrator à delegacia, se houver risco à vida ou à integridade física de terceiros. Casos envolvendo menores também serão encaminhados ao Conselho Tutelar. A fiscalização será feita por agentes públicos, e o auto de infração incluirá informações detalhadas sobre o equipamento e a ocorrência.

A nova legislação proíbe expressamente a prática da rabeira em todas as vias públicas, incluindo canaletas e faixas exclusivas do transporte coletivo — áreas onde o risco é ainda maior.

“Projeto para salvar vidas”, dizem autores

“Não se trata de punir por punir, mas de evitar novas tragédias. Pergunte ao pai do Lucas se ele não preferia que a bicicleta do filho tivesse sido apreendida antes do acidente”, afirmou Da Costa do Perdeu Piá em plenário.

Já Kuzma destacou que o substitutivo amplia o alcance da lei. “A proposta não mira só ciclistas, mas qualquer equipamento de micromobilidade agarrado a veículos automotores. É uma medida de segurança pública.”

Debate envolveu Urbs, Sindimoc e familiares

A proposta ganhou força após uma reunião realizada em 29 de abril entre a Câmara de Curitiba, a Urbs e o Sindimoc (Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba e Região Metropolitana), com a presença do pai de Lucas Vicente, Marcio Stefano Machado.

Segundo o presidente da Urbs, Ogeny Maia Neto, atualmente, menores apreendidos por pegar rabeira “assinam um termo circunstanciado e logo estão de volta à rua, colocando a própria vida em risco”. Já o Sindimoc defendeu que bicicletas sejam obrigatoriamente licenciadas na cidade, para facilitar a fiscalização — proposta que será enviada à Comissão de Participação Legislativa.

Quando entra em vigor?

A norma ainda precisa passar por segundo turno de votação, previsto para esta quarta-feira (7). Caso seja ratificada, entra em vigor 10 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.

Para quem quer saber mais: o que é “rabeira”?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, “rabeira” é uma infração grave. A prática consiste em utilizar a tração de veículos em movimento para impulsionar bicicletas ou outros meios de locomoção não motorizados. Além de ilegal, é extremamente perigosa, com histórico de mortes e acidentes graves.