CoronaVac dobra anticorpos em quem já teve covid-19, revela pesquisa

Um estudo feito por pesquisadores da Universidade Médica de Chongqing, na China, mostrou que a CoronaVac, vacina da farmacêutica chinesa Sinovac contra a covid-19, fabricada no Brasil pelo Instituto Butantan, é capaz de dobrar, em quem já teve a doença, a quantidade de anticorpos neutralizantes e multiplicar em 4,4 vezes o nível de imunoglobulina IgG.

Anticorpos neutralizantes são responsáveis por combater uma eventual reinfecção pelo SARS-CoV-2). Já o IgG está ligado ao processo de defesa do organismo no qual atuam as imunoglobulinas encontradas na corrente sanguínea, e também desempenha papel fundamental na prevenção de reinfecção viral.

Os resultados preliminares da pesquisa, feita com 85 pacientes recuperados da covid-19, foram divulgados na Cell Discovery, publicação que faz parte do grupo britânico Nature. Os participantes do estudo tinham entre 3 e 84 anos e tinham contraído a doença, em sua maioria, no início de 2020.

De acordo com os resultados da pesquisa, o nível de anticorpos neutralizantes entre as pessoas que tiveram covid-19, que era de 36 um dia antes da primeira dose, foi subindo até atingir 108 duas semanas após a segunda dose. No grupo de controle, esse indicador alcançou 56 – ou seja, a quantidade de anticorpos neutralizantes gerados pela vacina em quem já havia se contaminado com covid-19 foi o dobro na comparação com quem não havia tido a doença.

Entre os convalescentes, o nível da imunoglobulina IgG, que era de 3,68 um dia antes da vacina, subiu para 47,74 duas semanas após a segunda dose de CoronaVac. É uma quantidade 4,4 vezes superior ao nível de 10,81 detectado no grupo controle.

No entanto, ao longo dos 12 meses de acompanhamento dos 85 pacientes analisados, os níveis dos anticorpos neutralizantes diminuíram de 631, no fim do primeiro mês, para 84 no último mês. No caso da imunoglobulina IgG, o indicador caiu de 28,6 para 7,2 no mesmo período.

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Telemedicina surge como aliada no tratamento de crianças com autismo

Estudos realizados pela Universidade da Califórnia em Davis, nos Estados Unidos, sugerem que crianças com autismo cujos pais foram treinados para estimular o desenvolvimento dos filhos apresentaram um melhor avanço cognitivo. Neste quesito, o acesso facilitado ao sistema de saúde, ofertado pela telemedicina, pode ser um grande aliado – desde o diagnóstico até o tratamento.

“Na telemedicina, assim como no consultório físico, é fundamental estar atento a diversos comportamentos do paciente para identificar a presença do autismo”, explica o Dr. Edson Félix de Jesus, psicólogo da Docway (CRP 03/24967), empresa pioneira em soluções de saúde digital no Brasil. “Geralmente, a família chega na consulta online com outras queixas, como o TDAH, e ao longo do atendimento vamos identificando esses comportamentos em conjunto”, diz.

Em caso de suspeita da condição, o tratamento engloba todo o contexto familiar e relações interpessoais do paciente. “É essencial que a família esteja preparada para dar suporte à criança fora da consulta e que saiba identificar comportamentos disfuncionais. Caso o ambiente não responda de acordo com as sugestões do psicólogo, não há progresso no tratamento”, aponta.

Segundo ele, um ambiente desregulado, com demasiados conflitos e desrespeito aos limites da criança, é o principal responsável por reforçar comportamentos disfuncionais em pacientes com autismo, como a birra e a agressividade. “Precisamos instruir os responsáveis de que o autismo é uma condição diferenciada do neurodesenvolvimento, a qual o paciente precisa receber um olhar humanizado”, enfatiza.

Em relação à telemedicina, o psicólogo ressalta que é possível tratar pacientes com autismo de grau leve e moderado de forma semelhante à presencial. “Tudo depende de como o paciente responde. Em casos mais severos, quando o paciente não consegue criar vínculo, é importante encaminhar para o atendimento presencial e multidisciplinar, com auxílio de pediatra, neurologista, terapeuta ocupacional e educador físico”, comenta.

Ele também destaca a importância de começar o tratamento o mais cedo possível. “Quanto mais novo o paciente é, mais fácil é administrar os comportamentos disfuncionais e ensinar novas habilidades”, complementa o Dr. Edson Félix de Jesus.

Quem pode prescrever cannabis medicinal?

O canabidiol (CBD) é um óleo essencial derivado da cannabis que, diferente da THC, que conta com componentes psicoativos, oferece propriedades terapêuticas.Isso acontece graças a substâncias contidas em sua fórmula capazes de modular os sistemas do organismo humano, auxiliando no manejo de sintomas em diferentes doenças.

Contudo, o “como” prescrever canabidiol ainda é uma dúvida bastante frequente na medicina, mesmo após a liberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de mais de 15 medicamentos no país. Afinal, quem pode prescrever um tratamento com cannabis medicinal?

No Brasil, qualquer médico com inscrição ativa no Conselho Federal de Medicina (CFM) pode receitar produtos de cannabis com fins medicinais para seus pacientes, independente da especialidade, inclusive como primeira via de tratamento. Profissionais de odontologia, como dentistas e cirurgiões dentistas, também estão aptos para indicar o tratamento.

“Ainda vemos muitos pacientes chegarem na cannabis medicinal como última alternativa, já debilitados e sem acreditar no potencial de melhora. Isso acontece, principalmente, porque muitos médicos desconhecem os benefícios do canabidiol e demoram para indicar o tratamento”, aponta Marcelo Velo, COO e cofundador da Anna Medicina Endocannabinoide, startup que promove acolhimento de pacientes, treinamento com médicos e venda de produtos.

A especialista explique que o médico ou dentista pode recomendar um produto de cannabis para compra diretamente em estabelecimentos nacionais (regimentada pela RDC 327/2019) ou através de importação legalizada (regimentada pela RDC 660/2022) via autorização da Anvisa. Para a primeira opção, o profissional de saúde deverá usar os receituários azuis ou amarelos e preencher o nome completo do paciente e a concentração de CBD, já para importação deve-se utilizar um receituário branco comum, contendo nome completo do paciente, identificação do uso, descrição do produto, número de frascos, posologia, carimbo, assinatura e data.

“Após passar por uma consulta com um profissional da saúde em que a prescrição seja autorizada, ele irá avaliar o caso e ponderar se o tratamento com canabidiol é uma alternativa.  Com a receita em mãos, o paciente pode procurar a importadora para os trâmites de envio do produto do exterior para o Brasil, levando alguns dias para a entrega, ou pode optar pelos produtos disponíveis em solo nacional, como no site da Anna Express”, explica Velo.

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