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Conselho amplia poderes do FGC para auxiliar bancos antes da liquidação

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na última quinta-feira (22) mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que permitirão a adoção de medidas de socorro a instituições financeiras antes de sua liquidação pelo Banco Central (BC). O FGC esclareceu em nota que essas alterações ampliam seus instrumentos de atuação, mas não impactam as liquidações recentes.

Contexto das Mudanças

As modificações ocorrem no contexto da crise do grupo Master, que foi liquidado em novembro de 2025, com um impacto potencial para o FGC que pode chegar a R$ 50 bilhões, o maior valor já registrado na história do fundo. Desde a última segunda-feira (19), o FGC começou a ressarcir investidores com recursos aplicados em produtos cobertos dessa instituição.

Novas Regras

Com as novas disposições, o FGC pode intervir em situações de “dificuldade financeira relevante” reconhecidas pelo BC, permitindo operações como mudança de controle da instituição em crise ou a transferência de ativos e passivos para outras instituições financeiras. A intenção, segundo o FGC, é evitar a interrupção de serviços e reduzir os custos em caso de uma eventual quebra, minimizando o impacto sobre o fundo.

“A ideia é reduzir a possibilidade de contaminação do sistema financeiro, diminuindo riscos sistêmicos”, afirma o FGC em nota.

Outras Alterações Importantes

Além disso, o CMN também aprovou alterações no artigo 7º do regulamento, permitindo que o conselho de administração do FGC proponha aumento ou redução das contribuições das instituições associadas. Essa proposta será analisada pelo Banco Central e decidida pelo CMN. Neste momento, não há discussão sobre a elevação das alíquotas.

O FGC poderá, ainda, antecipar em até cinco anos as contribuições das associadas e instituir cobranças extraordinárias, que já estavam previstas nas normas. Essa antecipação ajudará a cobrir possíveis prejuízos, principalmente nas liquidações recentes do Master e do Will Bank, que exigirão desembolsos de pelo menos R$ 47 bilhões, o que representa quase um terço do patrimônio total do fundo.

Transparência e Agilidade

Outra alteração importante é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos das garantias, a contar do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes. As novas regras também incluem diretrizes mais claras para envio e correção de dados, além de ensejar uma maior transparência, com a publicação do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

De acordo com o FGC, essas mudanças visam contribuir para a estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo a convergência com padrões internacionais, sem afetar as liquidações recentes.

O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e créditos cobertos, protegendo correntistas e investidores em caso de falência de bancos autorizados a operar no país.

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