Comissão especial da Câmara rejeita PEC do Voto Impresso

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, que torna obrigatório o voto impresso, rejeitou nesta quinta-feira (5), por 23 votos a 11, o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR). Os deputados voltam a se reunir nesta sexta-feira (6), às 18h, para analisar um novo parecer, que será elaborado pelo deputado Júnior Mano (PL-CE), que foi indicado pelo presidente da comissão especial. Mano pode inclusive recomendar o arquivamento da PEC.

Na reunião desta quinta-feira, os deputados Aliel Machado (PSB-PR) e Paulo Ganime (Novo-RJ) defenderam que fosse adotado um mecanismo que, ao mesmo tempo em que se mantivesse o sistema eletrônico de votação, permitissem a auditoria dos votos recolhidos com urnas eletrônicas. 

No substitutivo rejeitado, Filipe Barros propôs que, obrigatoriamente, ocorresse uma contagem pública e manual dos votos impressos. Ele definiu que a futura lei sobre a execução e o procedimento de votação teria aplicação imediata, já sendo implementado para as eleições de 2022. Normalmente, as mudanças em regras eleitorais só entram em vigor quando aprovadas um ano antes do pleito. O substitutivo foi defendido por parlamentares da base de apoio ao governo.

Mais cedo, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) disse que a PEC do Voto Impresso pode ser analisada pelo Plenário mesmo se for derrotada no colegiado. “Comissões especiais não são terminativas, são opinativas, então sugerem o texto, mas qualquer recurso ao Plenário pode ser feito”, explicou. 

* Com informações da Agência Câmara

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Norma sancionada pelo Governo ‘revoga’ Lei do Descanso e amplia riscos de acidentes nas rodovias

“Na prática, a Lei do Descanso perde o efeito”. A afirmação do diretor científico da Associação Mineira de Medicina de Tráfego, Alysson Coimbra, reflete a gravidade da sanção, pelo presidente Jair Bolsonaro, do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), em vigor desde 2 de setembro. A MP pretendia criar incentivos para a renovação da frota de veículos do transporte rodoviário de cargas, algo extremamente importante, mas recebeu a chamada emenda ‘jabuti’, com a introdução de um artigo que delibera sobre a fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho desses motoristas e em nada tem a ver com o tema original. Em tempo recorde de tramitação no Congresso Nacional a MP foi aprovada sem nenhuma contestação e seguiu para sanção presidencial sem vetos.

A partir de agora as autoridades de trânsito não podem mais autuar motoristas que desrespeitarem o tempo máximo permitido ao volante caso não haja Pontos de Parada e Descanso (PPD) nas proximidades. Os 78 mil quilômetros de rodovias federais brasileiras têm 41 PPDs registrados no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Em média, um a cada 1.848 quilômetros. Dados da Confederação Nacional dos Transportes indicam, pelas condições de conservação das rodovias, que a velocidade média dos caminhões nas estradas brasileiras é de cerca de 40 km/h, metade da registrada na Europa. “Nessa média de velocidade, um caminhão poderia levar até 46 horas entre um PPD e outro, o que significa que casos absurdos como já vimos, de motoristas flagrados dirigindo mais de 24 horas consecutivas, não seriam mais punidos”, explica Alysson Coimbra.

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Vista aérea de estacionamento para caminhoneiros

Essa Lei segue na linha de medidas que buscam amenizar a dificuldade do poder público em reduzir os custos dos insumos para os caminhoneiros, principalmente com o diesel que segue estagnado em um dos valores mais altos do ano. Paralelamente não foi bem aceito pela categoria o auxílio caminhoneiro tanto por causa do valor insuficiente para conter a inflação no setor de transportes, quanto pela sua brevidade, uma vez que o última parcela será paga em dezembro.

O problema passa pelo pequeno público que é prestigiado com essa nova lei em detrimento do prejuízo aos demais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. “O número de motoristas infratores no Brasil não chega a um por cento, segundo dados oficiais. Esse é o único público beneficiado pela medida, que aumenta muito o risco de acidentes nas rodovias brasileiras para todos, inclusive para os 99% que dirigem com prudência”, alerta.

Regras e segurança

A Lei do Descanso determina que caminhoneiros são proibidos de passar mais de cinco horas e meia ao volante sem interrupção. No caso dos ônibus e vans, esse limite é de quatro horas. A lei também limita a jornada diária em 12 horas, incluindo os períodos de intervalo obrigatório. Entre um dia e outro de trabalho é preciso ter, no mínimo, 11 horas de pausa.

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O diretor científico da Ammetra, Alysson Coimbra

O descumprimento dessa lei mais que triplicou no primeiro semestre deste ano. O aumento foi de 218% na comparação com 2021. Foram 50.467 autuações neste ano, contra as 15.825 no mesmo período de ano passado. “Nesse mesmo período os preços dos insumos dispararam e o diesel se tornou o mais caro dos combustíveis pela primeira vez na história. Os profissionais estão se obrigando a dirigir cada vez mais tempo para garantir um rendimento mínimo. Em vez de melhorar as condições para eles, o governo manobra para facilitar a impunidade”, acredita Coimbra.

Retrocesso grave

O médico de tráfego explica que 90% dos sinistros de trânsito são provocados por falha humana. “Temos uma soma potencialmente fatal: excesso de jornada que causa o cansaço extremo e induz o uso de estimulantes para tentar permanecer acordado. Isso eleva o risco de falha humana, justamente de profissionais que dirigem 5% da frota de veículos do país, mas que, quando falham, respondem por 47% de todas as mortes nas rodovias. É um retrocesso que certamente aumentará o número de mortos e feridos”, alerta Alysson Coimbra.

A nova lei atribui à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a função de revisar a relação Pontos de Parada e Descanso e indicar o número de vagas disponíveis em cada localidade. “A lei também estabelece que, mesmo se houver um PPD na região, o motorista não é obrigado a parar para descansar caso o local esteja com todas as vagas ocupadas. Todas as medidas só dificultam o trabalho da PRF na segurança viária”, acrescenta.

Verba negligenciada

Outro ponto conturbado da lei na visão de especialistas e entidades que atuam em segurança do trânsito é a utilização de recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET) para custear a renovação das frotas, podendo prejudicar os já escassos recursos para investimentos em infraestrutura e segurança viária. “Há mais de 16 anos existe um contingenciamento irresponsável dos recursos do Funset, que, se aplicados de acordo com a finalidade correta, reduziriam a letalidade do trânsito. O sistema nacional de trânsito está exaurido por causa das inúmeras intervenções político eleitoreiras que enfrentou, está na hora de parar de jogar para a plateia e trabalhar com responsabilidade pela preservação do bem mais precioso que possuímos: nossas vidas”, finaliza o diretor científico da Ammetra.

Eleições 2022: termina hoje prazo para recusar nomeação como mesário

Os eleitores que receberam na última quarta-feira (3) a convocação para trabalhar como mesários nas eleições deste ano têm até hoje (8) para pedir dispensa da nomeação, apresentando justificativa ao juiz responsável pelo cartório eleitoral onde vota.

Na última quarta-feira (3), terminou o prazo para que cada cartório eleitoral fizesse todas as nomeações de mesários e integrantes do apoio logístico para as eleições. O primeiro turno de votação está marcado para 2 de outubro e eventual segundo turno, para 30 de outubro.

Os mesários trabalham nas mesas receptoras de votos ou de justificativa, dando andamento à fila de votação. Neste ano, a Justiça Eleitoral prevê a convocação de 2 milhões de colaboradores para esse trabalho.

Quem foi nomeado recebeu uma convocação pelo correio, por e-mail ou por WhatsApp, a depender de como cada estado optou por fazer a comunicação. Desde a data de recebimento da convocação, o eleitor tem cinco dias para pedir a dispensa. Nesta segunda-feira (8), portanto, termina o prazo para quem recebeu a notificação na última quarta (3).

Pôde ser convocado para compor as mesas de votação qualquer eleitor com mais de 18 anos e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Pela lei, é dada prioridade para pessoas com ensino superior, professores e serventuários da Justiça Eleitoral.

Além dos convocados, há mesários voluntários, que são chamados a partir do alistamento feito em cada tribunal regional eleitoral.

Entre os benefícios de trabalhar como mesário está o recebimento de vale-alimentação diário de até R$ 45, a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral, caso o cidadão tenha carteira assinada, e a vantagem em critérios de desempate em concursos.

Não podem ser mesários: os menores de 18 anos; candidatos e respectivos cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; e funcionários que exercem cargos de confiança no Poder Executivo.

Caso o cidadão receba a convocação e não informe um desses motivos para impedimento, fica sujeito a penas como multa, até mesmo, prisão.

Se for convocado e faltar sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar porque o mesário deixou de comparecer, as penalidades serão aplicadas em dobro.

Fonte: Veja a matéria no site da Agência Brasil

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