07/01/2026 – 16:40
Comissão Aprova Projeto que Define Insurgência Criminal como Crime Hediondo
Um novo projeto de lei que trata da insurgência criminal foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. A proposta estabelece que esse tipo de crime será considerado hediondo e prevê penas mais severas para os envolvidos.
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Capitão Alden, relator do projeto de lei
Definição e Penalidades
A insurgência criminal é definida como a união de duas ou mais pessoas que, por meio de violência ou grave ameaça, buscam:
- exercer controle territorial;
- explorar recursos lícitos ou ilícitos;
- supremacia sobre a autoridade do Estado;
- impor normas em comunidades ou áreas específicas.
O relator do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA), propôs um substitutivo que endurece as penas em comparação ao texto original do deputado Coronel Assis (União-MT). A pena mínima para a insurgência criminal passará de 20 para 30 anos de reclusão, mantendo o máximo em 40 anos.
Agravantes e Classificação como Crime Hediondo
O projeto também prevê um aumento de dois terços na pena caso ocorram circunstâncias agravantes, como:
- uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- bloqueio de via pública;
- confronto armado com forças de segurança pública.
Além disso, a insurgência criminal foi expressamente inserida no rol dos crimes hediondos. O projeto eleva de 80% para 90% o percentual mínimo de cumprimento de pena necessário para a progressão de regime, dificultando o perdão por meio de atividades como estudo ou trabalho. O texto propõe que o perdão se dará em uma proporção de um dia de pena a cada 48 horas de estudo ou a cada 12 dias de trabalho.
De acordo com o relator, o objetivo é combater organizações criminosas que funcionam como milícias insurgentes e instaurar sistemas paralelos de poder.
Próximas Etapas
O projeto ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser avaliado pelo Plenário da Câmara. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
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