USD: R$ -- EUR: R$ -- BTC: R$ -- BTC: USD --

Comissão Define Insurgência Criminal com Pena de Até 40 Anos

07/01/2026 – 16:40

Comissão Aprova Projeto que Define Insurgência Criminal como Crime Hediondo

Um novo projeto de lei que trata da insurgência criminal foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. A proposta estabelece que esse tipo de crime será considerado hediondo e prevê penas mais severas para os envolvidos.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Capitão Alden, relator do projeto de lei

Definição e Penalidades

A insurgência criminal é definida como a união de duas ou mais pessoas que, por meio de violência ou grave ameaça, buscam:

  • exercer controle territorial;
  • explorar recursos lícitos ou ilícitos;
  • supremacia sobre a autoridade do Estado;
  • impor normas em comunidades ou áreas específicas.

O relator do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA), propôs um substitutivo que endurece as penas em comparação ao texto original do deputado Coronel Assis (União-MT). A pena mínima para a insurgência criminal passará de 20 para 30 anos de reclusão, mantendo o máximo em 40 anos.

Agravantes e Classificação como Crime Hediondo

O projeto também prevê um aumento de dois terços na pena caso ocorram circunstâncias agravantes, como:

  • uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • bloqueio de via pública;
  • confronto armado com forças de segurança pública.

Além disso, a insurgência criminal foi expressamente inserida no rol dos crimes hediondos. O projeto eleva de 80% para 90% o percentual mínimo de cumprimento de pena necessário para a progressão de regime, dificultando o perdão por meio de atividades como estudo ou trabalho. O texto propõe que o perdão se dará em uma proporção de um dia de pena a cada 48 horas de estudo ou a cada 12 dias de trabalho.

De acordo com o relator, o objetivo é combater organizações criminosas que funcionam como milícias insurgentes e instaurar sistemas paralelos de poder.

Próximas Etapas

O projeto ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser avaliado pelo Plenário da Câmara. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

📲 Receba as notícias de Curitiba no WhatsApp!

Participe do grupo do Busão Curitiba e fique por dentro de tudo que acontece na cidade. Entrar no grupo ›

Publicações recomendadas

Leia também