Comissão da Câmara Aprova Projeto que Limita Atuação de Instrutores de Trânsito
03/12/2025 – 23:02
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que restringe a atuação de instrutores de trânsito a profissionais vinculados a autoescolas credenciadas pelos departamentos de trânsito. O texto, elaborado como um substitutivo pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), modifica a legislação atual, que não impõe essa vinculação.
Exceções à Nova Regra
Ficam de fora dessa exigência os instrutores de escolas públicas de trânsito, promovidas por estados e municípios, bem como membros das forças de segurança pública, incluindo as Forças Armadas e policiais civis, federais e rodoviários federais. A formação teórico-técnica em escolas de ensino médio também é isenta da nova regra.
Alterações Relativas a Reboques
O projeto também elimina a idade máxima para reboques e semirreboques utilizados na formação de motoristas que buscam a carteira nacional de habilitação (CNH) de categoria E. Essa categoria abrange veículos articulados com peso bruto superior a 6 toneladas, como caminhões com duas carretas (bitrem) e ônibus articulados.
A única exigência agora será que os reboques e semirreboques apresentem boas condições de conservação e funcionamento, em vez de uma limitação de idade, que antes era de 20 anos.
Justificativa do Relator
O relator ressalta que a presença de instrutores autônomos pode comprometer o controle pedagógico e a fiscalização, além de não garantir que os serviços estejam em conformidade com as normas de trânsito. “A alteração visa padronizar procedimentos, coibir práticas irregulares e assegurar que o ensino-aprendizagem ocorra dentro de parâmetros técnicos e legais”, afirmou Leal.
Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também aprovou uma resolução que elimina a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da CNH.
Próximos Passos
A proposta ainda passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um procedimento de caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
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