11/12/2025 – 19:42
Comissão da Câmara aprova proposta para alimentos artesanais de artesãos em vulnerabilidade
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa estabelecer condições diferenciadas para a comercialização de alimentos artesanais produzidos por artesãos em situação de vulnerabilidade econômica.
Alterações nas Normas de Vigilância Sanitária
Atualmente, a venda de alimentos artesanais, tanto de origem animal quanto vegetal, observa regras gerais de vigilância sanitária sem distinções para artesãos em situação de vulnerabilidade. O novo texto aprovado permitirá a venda direta ao consumidor, conforme as normas sanitárias, exigindo que os documentos comprobatórios estejam acessíveis durante a atividade. A responsabilidade pela qualidade e sanidade dos alimentos permanecerá com o artesão.
Categorias Específicas e Selos
A proposta também autoriza o governo federal a criar selos específicos para identificar e promover alimentos artesanais provenientes de artesãos vulneráveis. Com isso, será possível estabelecer categorias para o selo ARTE, que reconhecerá produtos artesanais de origem animal, mantendo a exigência do cumprimento integral das normas sanitárias.
Substitutivo do Relator
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), ao Projeto de Lei 1280/25, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). A proposta original isentava esses produtores do registro de estabelecimento e de produto, a qual foi alterada para evitar a criação de um regime paralelo que poderia comprometer a fiscalização e controle sanitário, segundo Nogueira.
Definição de Artesão em Vulnerabilidade
De acordo com o substitutivo, um artesão em vulnerabilidade é aquele que não possui registro mercantil, tem Carteira Nacional do Artesão, está inscrito no CadÚnico, é isento de Imposto de Renda (IR) e produz e vende seus produtos pessoalmente ou com ajuda da família.
Próximos Passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
