CCJ da Câmara Aprova Projeto de Lei contra Stalking Processual
18/12/2025 – 16:10
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Gisela Simona, relatora na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 646/24, que visa incluir o crime de stalking processual no Código de Processo Civil. A medida busca coibir ações judiciais repetitivas e infundadas utilizadas para perseguir mulheres, invadindo sua esfera de liberdade e privacidade.
Definição do Crime de Stalking Processual
De acordo com o projeto, a perseguição reiterada contra mulheres via ações e incidentes judiciais sem fundamentação poderá resultar em ação do Ministério Público. Caso a conduta seja confirmada, o Judiciário enviará as peças necessárias para a apuração do delito.
Tramitação da Proposta
Com caráter conclusivo, a proposta seguirá para avaliação no Senado, a menos que ocorra um recurso para discussão no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto final precisa ser aprovado pelas duas Casas legislativas.
Posicionamento da Relatora
A deputada Gisela Simona (União-MT), relatora da proposta, destacou a importância da medida no combate à violência de gênero. “O abuso do direito de litigar pode ser tão danoso quanto outras formas de perseguição”, disse ela em seu parecer.
Legislação Atual sobre Stalking
O crime de stalking já é previsto no Código Penal, com penas que variam de seis meses a dois anos de reclusão. O autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), ressaltou que suas ações são consideradas uma violação da integridade física ou psicológica das vítimas, restringindo a liberdade e privacidade das mesmas.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
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