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Comissão Aprova Projeto de Garantia para Locadores com Caução Registrada

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10/11/2025 – 20:19

Aprovado Projeto que Inclui Caução Locatícia no Código Civil

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Fernanda Pessoa, relatora do projeto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, um projeto de lei que altera o Código Civil para incluir a caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais. A proposta visa reforçar esse mecanismo como garantia para locadores em caso de inadimplência nos contratos de aluguel.

Detalhes do Projeto de Lei

O Projeto de Lei 3367/24 possui caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja um recurso pedindo votação no Plenário da Câmara.

Impacto da Alteração

Com a nova legislação, o locador terá prioridade na recuperação de valores em caso de venda ou execução do imóvel que serve como garantia. Atualmente, a Lei do Inquilinato permite que os proprietários solicitem cauções a inquilinos, sendo que as cauções sobre bens móveis devem ser registradas em cartório e, sobre bens imóveis, anotadas na matrícula do imóvel. Porém, o Código Civil não reconhece essa caução como direito real, o que pode gerar incertezas em disputas entre credores.

O autor do projeto, deputado Marangoni (União-SP), afirmou que a medida buscará garantir que a caução locatícia receba uma proteção legal equivalente à hipoteca, assegurando prioridade no recebimento de créditos em processos executivos.

Apoio da Relatora

A relatora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), endossou os argumentos do autor e recomendou a aprovação do projeto. Ela ressaltou que a proposta esclarece a prioridade do locador com caução registrada na hora de receber o valor do imóvel. “Embora a caução locatícia em bens imóveis tenha a intenção de funcionar como garantia, a lei ainda não a define como direito real”, comentou a deputada.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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