27/11/2025 – 18:03
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Delegado Ramagem, relator da proposta
Aprovação de Projeto de Lei sobre Uso de Algemas
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que transfere ao agente de segurança pública a responsabilidade final sobre o uso de algemas durante a guarda ou condução de uma pessoa presa. O texto visa assegurar a autonomia do policial sobre essa decisão, eliminando restrições administrativas.
Alterações Propostas
O projeto proíbe que o uso de algemas seja restringido por normas administrativas, permitindo ao policial responsável decidir sob quais circunstâncias as algemas devem ser utilizadas. Atualmente, a utilização de algemas é regida pela Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Decreto 8.858/16, que estipulam que seu uso deve ser excecional e justificado. As normas vigentes proíbem o uso de algemas em mulheres durante o parto e no puerpério imediato.
O substitutivo, apresentado pelo relator da proposta, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), altera o Projeto de Lei (PL) 2539/25, de autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA). Além de garantir a presunção de legalidade e boa-fé dos agentes de segurança, o texto determina que eventuais questionamentos sobre a abordagem em audiências de custódia devem se basear apenas em elementos objetivos, sem suposições de abuso.
Em sua justificativa, o relator ressaltou a importância da proposta: “A proposição está justificada na exata medida do problema: a necessidade premente de se garantir segurança jurídica à atividade policial e evitar os frequentes ataques a essa atividade que ocorrem por meio de entendimentos jurisprudenciais enviesados.”
Validação de Provas e Próximos Passos
Além das mudanças sobre o uso de algemas, a proposta também altera o Código de Processo Penal (CPP). Ela validará provas obtidas após a entrada consentida da polícia em residências ou estabelecimentos comerciais, desde que haja registro de áudio ou vídeo comprovando o consentimento do morador.
O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter conclusivo. Para ser sancionado como lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
