10/09/2025 – 17:38
Comissão Aumenta Penas para Crimes Sexuais Contra Vulneráveis
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 2810/25, que propõe o aumento das penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Aumento das Penas
O projeto determina que a pena para estupro de vulnerável, atualmente de 8 a 15 anos, passe a variar entre 10 e 18 anos de prisão. Nos casos em que a vítima sofrer lesão corporal grave, a punição pode aumentar de 10 a 20 anos, e, em caso de morte da vítima, a pena poderá variar entre 20 e 40 anos, superando o intervalo atual de 12 a 30 anos.
Além disso, as penas para corrupção de menores passariam de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos, enquanto a punição para divulgação de pornografia infantil aumentaria de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.
Medidas Protetivas
O texto também introduz no Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com penas de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. A proposta estabelece que, em caso de prisão em flagrante, apenas um juiz poderá conceder fiança.
O juiz terá o poder de aplicar medidas protetivas de urgência imediatamente contra autores de crimes relacionados à dignidade sexual, especialmente quando a vítima é vulnerável. Essas medidas podem incluir a suspensão do porte de armas, afastamento do lar e restrição de visitas a menores.
O projeto ainda prevê o monitoramento eletrônico do autor do crime, oferecendo à vítima um dispositivo de segurança que alerta sobre a aproximação do agressor. Além disso, busca acelerar a concessão dessas medidas e tornar mais rígido o processo de mudança de regime penal, garantindo atendimento psicológico especializado às vítimas.
Implicações para Condenados
Condenados por crimes sexuais terão que passar por avaliações para demonstrar que não representam perigo de reincidência antes de progredirem de regime prisional. O uso de tornozeleira eletrônica também será obrigatório ao saírem da prisão. Investigações e condenações nessa área requererão a coleta de amostras de DNA para um banco genético.
Modificações Adicionais
O Projeto de Lei não só altera o Código Penal, mas também impacta o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Próximas Etapas
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para ser promulgado como lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
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