06/01/2026 – 13:44
Deputados Aprovam Plano Decenal de Assistência Social
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto que torna obrigatória a elaboração do Plano Decenal de Assistência Social em todo o país, visando garantir maior estabilidade a essa política pública essencial.
Alterações na Legislação
O texto propõe mudanças na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), formalizando o plano como um instrumento legal de planejamento com objetivos e metas para o setor a cada dez anos.
Estado Atual da Assistência Social
Atualmente, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) já opera com um plano decenal, sendo o vigente de 2016-2026. No entanto, a sua implementação depende de resoluções e da vontade política dos gestores públicos.
Objetivos da Proposta
O Projeto de Lei 4230/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), tem como objetivo transformar essa prática em uma obrigação legal, semelhante ao que ocorre com o Plano Decenal de Educação, proporcionando maior segurança jurídica às políticas sociais.
Recomendações da Relatora
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ajustou o texto original para afirmar que o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) deve monitorar o plano em colaboração com os ministérios envolvidos, como o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Importância da Estabilidade
Rogéria Santos ressaltou que a proposta visa separar o planejamento das mudanças políticas, garantindo que o Poder Público, em conjunto com a sociedade, possa realizar o planejamento da política de assistência social a cada dez anos. “Isso promove maior estabilidade para essa importante política pública”, declarou a relatora.
Responsabilidades do CNAS
O texto prevê que o CNAS será responsável por aprovar, monitorar e avaliar o plano, mantendo a tradição de participação social que já existe no Sistema Único de Assistência Social.
Próximos Passos
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, uma vez que tramita em caráter conclusivo. Para se tornar lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
