19/12/2025 – 09:33
CCJ da Câmara Aprova Licença-Maternidade de 180 Dias para Mulheres com Mandato Eletivo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que garante às mulheres detentoras de mandato eletivo o direito à licença-maternidade de 180 dias, sem prejuízo da remuneração e do exercício do mandato. O projeto segue agora para o Senado, salvo se houver recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Gisela Simona foi a relatora do projeto.
Conteúdo e Tramitação do Projeto
A proposta, relatada pela deputada Gisela Simona (União-MT), é uma versão aprimorada do Projeto de Lei 4843/23, originalmente apresentado pelo deputado Cobalchini (MDB-SC). As alterações buscavam incorporar sugestões da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e melhorar a técnica legislativa.
O projeto abrange gestantes e adotantes. Para as gestantes, o afastamento poderá começar 28 dias antes do parto. No caso de adoção, a licença começa a contar a partir da obtenção da guarda judicial. Durante a licença, suplentes ou vice-titulares (como vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente) serão convocados para assumir os cargos vagos.
Justificativa da Relatora
A relatora destacou que a proposta corrige uma lacuna existente na legislação, alinhando o parlamento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). “As proposições estão de acordo com os princípios da proteção à maternidade e à infância”, afirmou Gisela Simona em seu parecer.
Cenário Atual e Desafios
Atualmente, a licença-maternidade para mulheres em cargos políticos varia entre 120 e 180 dias conforme cada casa legislativa ou município, o que resulta em situações em que muitas precisam recorrer ao Judiciário para garantir o afastamento. Sem uma lei federal unificada, a convocação de suplentes ainda é um desafio, deixando cargos vagos durante a licença.
Destaque para a “Parentalidade Atípica”
Outro aspecto importante do texto aprovado é a questão da “parentalidade atípica”. O projeto prevê que, em casos de nascimento, adoção ou guarda de crianças ou adolescentes com deficiência, a licença de 180 dias pode ser prorrogada por um período igual. Além disso, em situações de parto antecipado, as parlamentares ou chefes do Executivo terão garantido o direito integral à licença de 180 dias.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
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