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Comissão Aprova Interdição Administrativa de Imóveis Utilizados em Crimes

16/01/2026 – 13:43

Comissão da Câmara Aprova Projeto para Interdição de Imóveis Usados em Atividades Criminosas

Em uma decisão recente, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa permitir a interdição administrativa e temporária de imóveis identificados como utilizados para crimes como tráfico de drogas, organização criminosa e terrorismo. O projeto foi aprovado em dezembro e é uma versão substitutiva apresentada pelo relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).

Detalhes do Projeto de Lei

O projeto em questão, que é a versão modificada do PL 3874/25, apresentado pelos deputados Sargento Fahur (PSD-PR) e Sargento Portugal (Pode-RJ), já previa sanções administrativas mais rigorosas, que incluíam a desapropriação de propriedades. O relator, no entanto, ajustou o texto para evitar conflitos com a Constituição, que atribui ao Poder Judiciário a decisão sobre a perda definitiva de um bem.

“A intenção é complementar as ações penais existentes, permitindo ao Estado uma atuação preventiva”, afirmou Delegado Fabio Costa.

Medidas Cautelares Aprovadas

Com as alterações, o projeto agora permite ao poder público a adoção de medidas cautelares, que incluem:

  • Interdição total ou parcial do imóvel por até 180 dias;
  • Lacração do local, para interromper imediatamente atividades ilegais.

Tais ações poderão ser implementadas com base em relatórios técnicos de órgãos de segurança pública ou decisões judiciais que comprovem o uso ilícito do imóvel.

Direito de Defesa para Proprietários

Os proprietários dos imóveis afetados serão notificados e terão um prazo de dez dias para apresentar defesa. Caso consigam demonstrar boa-fé e a implementação de medidas para impedir a continuidade das atividades ilícitas, a medida administrativa será suspensa.

As multas resultantes do descumprimento das medidas serão destinadas a fundos de segurança pública.

Comparação entre Interdição Administrativa e Judicial

A interdição administrativa, prevista no projeto, ocorrerá de maneira rápida e temporária, executada por órgãos públicos como prefeituras ou secretarias de segurança. Já a interdição judicial requer uma decisão de um juiz após um processo legal completo, podendo resultar em uma medida definitiva, incluindo a perda da propriedade, o que não acontece na interdição administrativa.

Próximos Passos do Projeto

O projeto tramita em caráter conclusivo e passará por análise das comissões de Finanças e Tributação, além de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se transformar em lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

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