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Comissão Aprova Incineração de Drogas em 48 Horas Sem Autorização Judicial

03/11/2025 – 17:00

Comissão da Câmara Aprova Projeto de Lei para Incineração Imediata de Drogas

Em uma decisão significativa, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1770/25, que propõe a incineração imediata de drogas apreendidas pela polícia, no prazo máximo de 48 horas, independentemente de prisão em flagrante.

Alterações na Lei de Drogas

De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), a nova proposta altera a Lei de Drogas, que atualmente permite que os prazos de destruição dos entorpecentes variem até 25 dias em casos com flagrante e até 30 dias em situações sem flagrante.

Procedimento de Incineração

Segundo o texto aprovado, a incineração será realizada pela autoridade policial responsável pela droga, acompanhada por representantes do Ministério Público e de autoridades sanitárias. Vale ressaltar que, sob a legislação vigente, a destruição das substâncias depende de autorização judicial.

Justificativas para a Medida

O relator do projeto, deputado General Pazuello (PL-RJ), enfatizou a importância da medida, citando dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, que indicam aumento nas apreensões de drogas, como 21,5% para maconha e 10,1% para cocaína. Pazuello destacou que o armazenamento prolongado das drogas compromete a segurança, expõe os policiais a riscos e gera custos elevados para o governo.

Laudo Preliminar como Condição

Conforme a proposta, o prazo para a destruição da droga começará a contar a partir da emissão de um laudo preliminar que comprove a natureza e a quantidade do material ilícito, a ser expedido em até 24 horas após a prisão em flagrante ou apreensão.

Próximos Passos na Tramitação

A proposta agora seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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