05/12/2025 – 10:44
Comissão da Câmara dos Deputados Aprova Projeto sobre Gerontocídio
Um importante passo em direção à proteção dos direitos dos idosos foi dado com a aprovação do Projeto de Lei 4716/25, que define o crime de gerontocídio. A proposta, aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, estabelece o homicídio motivado pela idade ou vulnerabilidades decorrentes do envelhecimento como um crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.
Definição do Gerontocídio e Alterações Legais
De autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI), o projeto altera o Código Penal para incluir o gerontocídio e atualizar as agravantes aplicáveis a crimes contra pessoas idosas. Atualmente, esses homicídios são tratados como homicídio comum, com penalidades distintas quando a vítima possui mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.
Relator Destaca a Necessidade da Medida
O relator da proposta, deputado Luciano Alves (PSD-PR), enfatizou que muitos crimes contra idosos decorrem da vulnerabilidade física, emocional ou financeira das vítimas, além da discriminação etária. “Assim como o feminicídio tornou visível a violência contra mulheres, o gerontocídio dará nome e peso à violência contra pessoas idosas. Dar nome ao problema é o primeiro passo para enfrentá-lo”, destacou Alves.
Objetivos da Legislação
O relator também ressaltou que a proposta não visa apenas aumentar as penas, mas reconhecer as particularidades da violência contra idosos, o que requer abordagens específicas. Essa nova classificação deve melhorar a coleta de dados e contribuir para a formulação de políticas públicas de prevenção.
Próximos Passos na Tramitação
Agora, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
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